
O valor corresponde � propina que Argello teria tomado em 2014 das empreiteiras UTC Engenharia e OAS para livr�-las da Comiss�o Parlamentar Mista de Inqu�rito (CPMI) da Petrobras no Congresso.
As investiga��es apontam que R$ 5 milh�es foram repassados para cinco partidos da Coliga��o Uni�o e For�a e R$ 350 mil foram parar em conta da par�quia S�o Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo pol�tico.
"Vi�vel o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em rela��o aos quais h� prova de recebimento de propina. N�o importa se tais valores, nas contas banc�rias, foram misturados com valores de proced�ncia l�cita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos at� o montante dos ganhos il�citos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados at� o montante de cinco milh�es e trezentos e cinquenta mil reais", assinalou o juiz federal S�rgio Moro.
A medida alcan�a ativos em contas e investimentos de Gim Argello e tamb�m de seu filho, Jorge Afonso Argello, do operador financeiro do ex-senador, Paulo C�sar Roxo Ramos, e de tr�s pessoas jur�dicas - Argelo & Argelo Ltda., Garantia Im�veis Ltda. e Solo Investimentos e Participa��es Ltda.
Moro anotou que a medida cautelar apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, "n�o impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exer�am atividade econ�mica real". O juiz federal destacou que, em rela��o �s pessoas f�sicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a sal�rios, promover�, mediante requerimento, a libera��o.
No mesmo despacho, o juiz da Lava Jato j� se adiantou e cravou que a compet�ncia para mais essa etapa da investiga��o � mesmo da Justi�a Federal em Curitiba - base de toda a opera��o.
"A investiga��o, na assim denominada Opera��o Lava Jato, abrange crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro transnacional, com pagamento de propinas a agentes da Petrobras em contas no exterior e a utiliza��o de expedientes de oculta��o e dissimula��o no exterior para acobertar o produto desse crime. Embora a Petrobras seja sociedade de economia mista, a corrup��o e a lavagem, com dep�sitos no exterior, t�m car�ter transnacional, ou seja iniciaram-se no Brasil e consumaram-se no exterior, o que atrai a compet�ncia da Justi�a Federal", aponta o texto de Moro.
"O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrup��o e de lavagem transnacional, conforme Conven��o das Na��es Unidas contra a Corrup��o de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previs�o em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o artigo 109, V, da Constitui��o Federal, que estabelece o foro federal como competente", complementa o despacho.
O magistrado observou que "no presente caso, a toda obviedade, o crime teria sido praticado por Gim Argello, ent�o na condi��o de senador, utilizando os poderes inerentes a sua condi��o de integrante das comiss�es parlamentares de inqu�rito, o que por si s� atrai a compet�ncia da Justi�a Federal, considerando a natureza federal do cargo e das institui��es, bem como a superveniente perda do foro privilegiado.
S�rgio Moro ressaltou que as informa��es que deram origem � Vit�ria de Pirro foram compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a Justi�a Federal.
Ele se reporta aos dados contidos nas dela��es premiadas do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Walmir Pinheiro Santana, diretor da empreiteira. Ambos revelaram os pagamentos de propinas para o ex-senador. "Oportuno ainda lembrar que foi o Supremo Tribunal Federal quem enviou a este Ju�zo c�pia dos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e de Walmir Pinheiro Santana, com o relato acerca da propina paga a Gim Argello, para a continuidade das investiga��es e do processo."