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Estado de Minas

Com nomea��o suspensa, Arag�o cancela participa��o em audi�ncia da CCJ do Senado

O ministro da Justi�a, Eug�nio Arag�o, teve a nomea��o suspensa por decis�o da Justi�a, que entendeu liminarmente que como membro do Minist�rio P�blico, ele n�o pode continuar no minist�rio


postado em 13/04/2016 11:55 / atualizado em 13/04/2016 12:33

Eugênio Aragão(foto: Evaristo Sá )
Eug�nio Arag�o (foto: Evaristo S� )
Bras�lia - O ex-ministro da Justi�a Eug�nio Arag�o cancelou a sua participa��o na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) no Senado Federal, nesta quarta-feira. A audi�ncia p�blica trataria de supostas amea�as de interven��o na Pol�cia Federal e no Judici�rio, em fun��o dos desdobramentos da Opera��o Lava-Jato. Na ter�a-feira, 12, Arag�o teve a sua nomea��o suspensa em primeira inst�ncia.

Segundo a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), Arag�o foi convidado a participar como ministro da Justi�a e, enquanto a liminar "estiver valendo", n�o faria sentido ele prestar esclarecimentos relacionados ao minist�rio. O senador que presidia a sess�o, Jos� Pimentel (PT-CE), afirmou que Arag�o dever� ser convidado novamente para participar da audi�ncia quando a sua situa��o estiver regularizada. A AGU j� informou que vai recorrer da decis�o judicial.

A audi�ncia com o ent�o ministro da Justi�a, solicitada por Ricardo Ferra�o (PSDB-ES), j� havia sido adiada na �ltima semana, quando Arag�o enviou um of�cio alegando que n�o poderia participar da sess�o. Ferra�o defendeu que os parlamentares mantenham Arag�o "no radar". Antes da sess�o da CCJ, o ex-ministro ligou para o senador comunicando que n�o iria comparecer � audi�ncia.

A ju�za federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, suspendeu nessa ter�a-feira, 12, em car�ter provis�rio, a nomea��o do ministro da Justi�a, Eug�nio Arag�o. Para a ju�za, como Arag�o � membro do Minist�rio P�blico, ele n�o pode continuar no cargo. No m�s passado, o Supremo Tribunal Federal proibiu promotores e procuradores de Justi�a de assumir postos no Executivo. A regra, no entanto, valeria apenas para quem ingressou na carreira depois da promulga��o da Constitui��o, em 1988. Arag�o se tornou procurador em 1987.


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