
A segunda inst�ncia da Justi�a Federal derrubou nesta quarta-feira decis�o que suspendeu a nomea��o do ministro da Justi�a, Eug�nio Arag�o. A decis�o, em car�ter liminar, foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1), desembargador C�ndido Ribeiro, e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU).
Na decis�o, o magistrado entendeu que o ministro deve continuar no cargo at� decis�o definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A decis�o questionada, tomada em ju�zo de cogni��o sum�ria, em momento de sens�vel clamor social, tem o cond�o de acarretar grave les�o aos bens tutelados pela medida excepcional de contratutela, visto que agrava, ainda mais, a crise de governabilidade e de credibilidade, com ineg�vel impacto no panorama pol�tico e econ�mico do pa�s”, decidiu Ribeiro.
Nessa ter�a-feira, a ju�za federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com a��o popular para barrar a nomea��o de Arag�o, que � subprocurador da Rep�blica licenciado.
Na a��o popular, o autor alegou que o ministro n�o tem direito adquirido para acumula��o de cargos, por ter entrado no Minist�rio P�blico Federal (MPF) antes da promulga��o da Constitui��o de 1988.
Para a ju�za, a veda��o tamb�m se aplica aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constitui��o, caso de Arag�o. O entendimento da magistrada n�o ainda foi julgado pelo STF.
Recentemente, a Corte de manifestou no caso ex-ministro da Justi�a, Wellington C�sar Lima e Silva, tamb�m membro do Minist�rio P�blico. O STF decidiu que Lima e Silva n�o poderia continuar no cargo por ter ingressado no MP da Bahia ap�s a Constitui��o de 1988 e n�o ter deixado o cargo vital�cio. Ap�s a decis�o, a presidenta Dilma Rousseff decidiu nomear Arag�o para a pasta.
Com Ag�ncia Brasil