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Estado de Minas

Presidente do TRF derruba liminar que suspendeu posse de ministro da Justi�a


postado em 13/04/2016 18:25

Bras�lia, 13 - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-1), C�ndido Ribeiro, atendeu recurso da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e derrubou a liminar que suspendeu nesta ter�a-feira, 12, a posse do ministro da Justi�a, Eug�nio Arag�o. Na decis�o, o desembargador considerou que a decis�o de impedir que Arag�o atuasse no governo agrava "ainda mais a crise de governabilidade e credibilidade, com ineg�vel impacto no panorama pol�tico e econ�mico do Pa�s".

"Al�m do mais, a liminar questionada, como afirma a requerente, 'deixa sem comando, do dia para a noite, um Minist�rio que tem como responsabilidade direta a Seguran�a P�blica, as garantias constitucionais, a administra��o penitenci�ria, entre outros assuntos de extrema relev�ncia", escreveu Ribeiro, considerando o argumento da AGU.

Arag�o foi nomeado ministro da Justi�a no m�s passado, ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o ent�o ocupante da vaga, Wellington C�sar Lima e Silva, n�o poderia acumular o cargo com a carreira no Minist�rio P�blico. No entendimento dos ministros, a Constitui��o de 1988 estabeleceu restri��o aos integrantes do MP, que n�o podem ocupar cargos p�blicos fora da institui��o, exceto postos acad�micos. A veda��o prevista na Constitui��o � uma forma de manter a independ�ncia entre os �rg�os, sem rela��o de subordina��o entre Minist�rio P�blico e Executivo.

Apesar de Arag�o ser integrante do Minist�rio P�blico, entrou na carreira em 1987 e, portanto, antes da Constitui��o. A ju�za federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7� Vara do Distrito Federal, no entanto, entendeu que a veda��o vale para todos os integrantes do Minist�rio P�blico e suspendeu ontem a posse do ministro.

C�ndido Ribeiro escreveu na decis�o que a liminar que suspende a posse de Arag�o "neste momento de exacerbada incertezas pol�ticas, tem o cond�o de acarretar grave les�o � ordem e � seguran�a p�blicas". Tamb�m foi o presidente do TRF-1 que derrubou a decis�o que suspendia a posse do antecessor de Arag�o, Wellington C�sar Lima e Silva, antes de o STF decidir que ele n�o poderia permanecer no cargo.

O presidente do TRF-1 considerou ainda que a discuss�o sobre a validade da posse de Arag�o dever� ser analisada pelo STF, que recebeu em mar�o um questionamento sobre o tema. "Enquanto n�o conclu�do o exame dessa quest�o pela Corte Constitucional, a liminar, no meu entender, � prematura e envolve interfer�ncia do Poder Judici�rio em ato do Poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza pol�tica no Pa�s", escreveu o desembargador.

Judicializa��o

A relatora do caso no Supremo � a ministra C�rmen L�cia. Nesta quarta-feira, 13, a ministra decidiu pedir informa��es � Presid�ncia da Rep�blica sobre a posse de Arag�o. Para C�rmen L�cia, que analisou uma reclama��o proposta pelo PPS sobre o assunto, a "altera��o continuada" de agentes pol�ticos causa uma situa��o de "incerteza" para as institui��es ligadas � pasta. A ministra v� uma "excessiva judicializa��o" de decis�es a respeito da nomea��o de ministros e cita, al�m do afastamento do anterior chefe da Justi�a, Wellington C�sar Lima e Silva, as a��es que questionam a posse do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.

"A altera��o continuada de agentes pol�ticos, mormente em caso como o presente, no qual se p�e em quest�o o provimento de cargo de Ministro de Estado da Justi�a, de import�ncia estrutural central na Administra��o P�blica Federal, e numa sucess�o de mudan�as que deixam em situa��o de incerteza outras institui��es subordinadas ou vinculadas �quela chefia, h� de ser considerada com cautela especial, mas com celeridade igualmente necess�ria", escreveu a ministra em seu despacho.

C�rmen L�cia cobrou "prud�ncia al�m do rotineiro" do Judici�rio neste momento e disse que � necess�rio ter "cautela especial" nestes casos. "A excessiva judicializa��o da mat�ria relativa ao processo de escolha e de nomea��o para cargos governamentais de ineg�vel import�ncia, de que s�o exemplos a ADPF 388 (caso Wellington C�sar), as a��es de mandado de seguran�a n. 34.070 e 34.071 (caso Lula), a presente reclama��o e outras tantas a��es ajuizadas em outras inst�ncias, imp�e dose maior de prud�ncia para a solu��o das quest�es postas a exame", escreveu a ministra.


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