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Estado de Minas

AGU vai impetrar mandado de seguran�a no STF para anular processo de impeachment

Nos �ltimos dias, o advogado-geral da Uni�o, Jos� Eduardo Cardozo, questionou a fragilidade e a legalidade do relat�rio do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), favor�vel ao impeachment


postado em 14/04/2016 12:13 / atualizado em 14/04/2016 15:08

A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) protocolou nesta quinta-feira um mandado de seguran�a no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte anule o pedido de impeachment de Dilma Rousseff, que tramita na C�mara dos Deputados. Neste domingo, os deputados federais ir�o votar sobre o parecer a favor da abertura do processo contra a presidente. A AGU tamb�m pede, em car�ter liminar, que a vota��o de domingo seja suspensa at� que os v�cios do processo sejam eliminados. O relator do recurso no STF � o ministro Edson Fachin.

Segundo a AGU, h� v�cios que violam os princ�pios do devido processo legal, do contradit�rio e da ampla defesa. Para a AGU, o direito de defesa da presidenta Dilma Rousseff foi violado durante o processo. A advocacia argumenta que o relat�rio do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) levou em considera��o acusa��es que n�o est�o presentes na den�ncia aceita pelo presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Entre as acusa��es inclu�das no processo, Cardozo apontou assuntos relacionados ao mandato anterior da presidente Dilma e a dela��o premiada do senador Delc�dio do Amaral, preso na Opera��o Lava-Jato da Pol�cia Federal. De acordo com Cardozo, a den�ncia, aceita por Cunha, trata somente da edi��o de decretos com cr�ditos suplementres e o atraso no repasse de recursos do Tesouro Nacional para os bancos p�blicos poderem pagar benef�cios sociais, as chamadas pedaladas fiscais, e o advogado-geral da Uni�o substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de falar em sess�o sobre o parecer da Comiss�o do Impeachment, na C�mara dos Deputados.

"Al�m da extrapola��o indevida do objeto, al�m do tratamento de fatos decorrentes da dela��o do Delc�dio do Amaral e de outras situa��es, foram trazidas para o processo, e avaliadas pelo relator, que segundo o pr�prio confessa, al�m da dicotomia, entre o que ele fala e faz no relat�rio, temos o prejuizo da defesa por n�o ter sido permitido ao advogado levantar quest�o de ordem e por n�o termos sido intimidados para que p�dessemos comparecer a uma importante audi�ncia que n�o estava presente no rito do presidente Fenando Collor [que sofreu impeachment em 1992]. Ou seja, a defesa n�o pode fazer pergunta sobre o esclarecimebnto da den�ncia ap�s aberto o processo. Tudo isso, a nosso ver, levam v�cios formais do processo e raz�o pela qual estamos fazendo diversos pedidos", disse Cardozo, em entrevista � imprensa.

No dia 6, a reuni�o da Comiss�o Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relat�rio final de Jovair Arantes, advogados da AGU tentaram apresentar quest�es de ordem, mas foram impedidos pelo presidente do colegiado, deputado Rog�rio Rosso (PSD-DF). Na ocasi�o, Rosso disse que o Regimento Interno na C�mara autoriza somente deputados da comiss�o a apresentar quest�o de ordem e orientou que, caso os defensores queiram levantar quest�es, fizessem por meio de parlamentares.

Em nota, divulgada no mesmo dia, a Advocacia-Geral da Uni�o informou que o advogado-geral da Uni�o substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, esteve presente na sess�o da comiss�o e que no exerc�cio de sua fun��o est�o os direitos "de usar da palavra, pela ordem, em qualquer ju�zo ou tribunal, mediante interven��o sum�ria, para esclarecer equ�voco ou d�vida surgida com rela��o a fatos, documentos ou afirma��es, bem como o de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer ju�zo, tribunal ou autoridade, contra a inobserv�ncia de preceito de lei, regulamento ou regimento, e falar, sentado ou em p�, em ju�zo, tribunal ou �rg�o de delibera��o coletiva da Administra��o P�blica ou do Poder Legislativo".

"A comiss�o n�o intimou a defesa da presidenta e n�o permitiu a participa��o do advogado-geral da Uni�o substituto, Fernando Albuquerque, em sess�o de esclarecimentos", diz a AGU. "Como se n�o bastasse, em relevantes oportunidades foi negada a efetiva participa��o dos defensores da impetrante, o que acabou por fulminar a possibilidade de a defesa influenciar nos debates, impedindo que se demonstrasse, no momento adequado, os diversos equ�vocos que estavam sendo perpetrados", diz documento da AGU.

Com Ag�ncia Brasil


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