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Estado de Minas

PT pede ao Supremo que declare coercitiva incompat�vel com a Constitui��o


postado em 18/04/2016 15:37 / atualizado em 18/04/2016 15:40

O PT ajuizou Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 395), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede que a condu��o coercitiva para a realiza��o de interrogat�rio - prevista no artigo 260 do C�digo de Processo Penal (CPP) - seja declarada incompat�vel com a Constitui��o.

O PT pede liminar para suspender a efic�cia do dispositivo legal no que tange aos interrogat�rios at� que a Corte julgue o m�rito da a��o, quando espera que os ministros declarem a n�o-recep��o parcial do artigo 260 do C�digo de Processo Penal.

A a��o foi distribu�da para o ministro Gilmar Mendes.

No dia 4 de mar�o, o ex-presidente Lula foi conduzido coercitivamente pela Pol�cia Federal para depor no inqu�rito da Opera��o Aletheia - desdobramento da Lava Jato que mira o petista e o s�tio Santa B�rbara, situado no munic�pio de Atibaia (SP), cuja propriedade os investigadores atribuem ao ex-presidente. Naquele dia, Lula foi pego em casa, em S�o Bernardo do Campo, e levado para uma sala no Aeroporto de Congonhas, em S�o Paulo, onde dep�s por quase tr�s horas.

No �mbito da Lava Jato, dezenas de outros citados foram conduzidos coercitivamente pela PF, por ordem do juiz federal S�rgio Moro.

Segundo o PT, "todos os cidad�os t�m a obriga��o legal de colaborar com a Justi�a durante uma investiga��o penal". Na avalia��o do partido, caso mintam, omitam ou se calem ser�o processados e punidos por falso testemunho. Contudo, essa regra n�o se aplicaria � pessoa que, indagada sobre qualquer quest�o, perceba que sua resposta a levar� � autoincrimina��o.

"Em um sistema punitivo adequado aos ideais de um estado democr�tico de direito, o interrogat�rio deixa de ser um meio de prova para transformar-se em meio de defesa, mais especificamente de autodefesa, permitindo ao indiv�duo escolher entre colaborar com a a��o do Estado, ou reservar-se e n�o se autoincriminar. A tortura como meio de investiga��o d� lugar ao sil�ncio como meio de defesa", alega o PT.

Na Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental, o partido sustenta que o preceito fundamental violado � a liberdade individual, "seja em sua dimens�o abstrata como garantia individual (artigo 5º, caput, da Constitui��o), seja especificamente na liberdade assegurada aos indiv�duos de n�o serem compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmos em processos criminais (artigo 5º, inciso LXIII, da Constitui��o)".

"O direito de n�o produzir provas contra si mesmo no curso de uma investiga��o criminal ou um processo penal � uma op��o pol�tica dos constituintes de 1988", sustenta o PT. "Reflete uma escolha consciente, dentre os diferentes modelos de sistema penal."

Segundo o partido, quando se cede � "tenta��o autorit�ria de buscar o conhecimento dos fatos e a prova do crime por meio do indiv�duo acusado no processo, o homem � reduzido � condi��o de objeto dos processos e a��es estatais, deixando em segundo plano a prote��o de v�rios direitos ligados � dignidade humana".


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