Alega��es finais s�o a parte derradeira do processo, em que h� as �ltimas acusa��es, e as defesas apresentam suas argumenta��es e pedidos a serem considerados por quem julga.
Delc�dio Amaral foi preso em 25 de novembro do ano passado por decis�o do Supremo Tribunal Federal a pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica. Em conversa gravada por Bernardo Cerver�, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerver� (Internacional), o senador foi flagrado discutindo um plano para obstruir a Lava-Jato.
Segundo Delc�dio, a fam�lia de Cerver� o chantageou. O documento aponta que "v�rios contatos foram feitos", mas que o senador "n�o tinha como atender as 'solicita��es', porque estava devendo muito em fun��o da campanha eleitoral de 2014".
"� a� que entra em cena um personagem decisivo de toda a hist�ria: o ex-presidente Lula! Foi ele quem pediu expressamente a Delc�dio Amaral para 'ajudar' Bumlai porque, supostamente, ele estaria implicado nas dela��es de Fernando Soares e Nestor Cerver�", relata a defesa.
"Delc�dio, vendo a oportunidade de ajudar a fam�lia do Nestor, aceitou interceder. O total recebido pela fam�lia de Nestor foi de R$ 250 mil, financiados pela fam�lia Bumlai, por interfer�ncia do ex-presidente Lula."
A defesa afirma que Delc�dio "foi explorado para benef�cios de terceiros: de um lado, de Lula para proteger a fam�lia do amigo Bumlai; de outro lado, de Bernardo Cerver� que o atraiu por truques c�nicos para criar a 'cama de gato' e conseguir o trunfo da sua colabora��o do pai".
Em fevereiro deste ano, o Supremo mandou soltar Delc�dio, que foi denunciado criminalmente pela Procuradoria-Geral da Rep�blica. O senador firmou acordo de dela��o premiada com a Lava-Jato.
STF
Na semana passada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o senador Delc�dio pretendia suspender o processo de cassa��o do seu mandato em curso no Conselho de �tica e Decoro Parlamentar do Senado.
Delc�dio argumenta que o Conselho de �tica n�o assegurou a ele o contradit�rio e a ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constitui��o.
Segundo o parlamentar, o colegiado decidiu dispensar o depoimento de testemunhas convocadas sem provoca��o das partes com "o prop�sito de frustrar a produ��o de prova requerida pela defesa".
O senador aponta ainda cerceamento de defesa em raz�o do indeferimento do pedido para que o Conselho solicitasse ao Supremo o repasse de todas provas constantes do Inqu�rito 4170, especialmente a m�dia com a grava��o autenticada do di�logo entre ele, Diogo Ferreira, Edson Ribeiro e Bernardo Cerver�.
De acordo com o ministro Celso de Mello, n�o houve indica��o de rol de testemunhas, porque o partido que formulou a representa��o contra o parlamentar n�o o fez e, por sua vez, Delc�dio deixou de faz�-lo no momento adequado para o procedimento - quando ofereceu a sua defesa pr�via.
Segundo o Instituto Lula, O ex-presidente esclareceu, em depoimento prestado � Procuradoria-Geral da Rep�blica, que n�o praticou qualquer ato objetivando interferir na Opera��o Lava-Jato.