O professor do Departamento de Direito Econ�mico-Financeiro e Tribut�rio da Universidade de S�o Paulo (USP), Jos� Maur�cio Conti, disse nesta segunda-feira que a abertura de decretos de cr�dito suplementares, no valor total de R$ 18 bilh�es, citados no pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, revelam uma “clara” conduta de crime de responsabilidade fiscal. Primeiro a falar na reuni�o de hoje da comiss�o especial do Senado que analisa o pedido, Conti afirmou que o governo mudou a regra, mas n�o mudou a conduta.
Depois de descrever as leis que tratam dos pontos elencados no pedido de impeachment, Conti disse que o comportamento do governo anulou, “por completo”, tanto a LRF, como a Lei Or�ament�ria, “para dar cr�dito ao argumento que se afasta completamente das regras”. Para ele, a explica��o apresentada pela equipe de Dilma Rousseff n�o modifica o cen�rio.
Em defesa de Dilma, os ministros Jos� Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da Uni�o) e Nelson Barbosa (Fazenda), entre outros, afirmaram que os cr�ditos suplementares n�o criaram novas despesas, mas apenas remanejaram gastos. O argumento ainda foi refor�ado ao garantir que a meta fiscal foi cumprida ao final do exerc�cio e por isto os decretos n�o estariam em desacordo com a lei.
Conti rebateu afirmando que a lei prev� que as condi��es para abertura do cr�dito suplementar devem estar presentes no momento da abertura. “Os decretos foram baixados em desacordo com aturozia��o prevista. Ocorreu mesmo ap�s o reconhecimento de que a meta n�o seria atingida”, afirmou o professor.
O professor de direito financeiro reconheceu que a apura��o do resultado prim�rio � anual e no final do exerc�cio financeiro, mas alertou que este resultado foi alterado pouco antes do t�rmino do exerc�cio, quando o governo enviou um projeto de lei para modificar a meta da Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO), alterando o resultado para um d�ficit de R$ 49 milh�es. “Esta altera��o j� tem ocorrido nos �ltimos anos o que tem causado s�rios preju�zos ao instrumento de fixa��o de metas para seguran�a jur�dica, que � uma fun��o da LDO. Constitui manobras que tiveram clara fun��o de afastar a ilegalidade dos decretos”.
Pedaladas
Na segunda parte de sua fala, Conti destacou que o TCU reconheceu as "pedaladas" como opera��es de cr�ditos ilegais. O professor lembrou que na justificativa apresentada ao tribunal o governo argumentou que os atrasos dos repasses a bancos p�blicos eram apenas opera��es de fluxo de caixa, por�m essa interpreta��o n�o foi acolhida pelo TCU.
Na avalia��o de Jos� Maur�cio Conti, a Caixa Econ�mica Federal tornou-se uma "grande financiadora" de pol�ticas p�blicas. Por v�rias vezes, o professor ressaltou que as opera��es t�m natureza jur�dica de opera��es de cr�dito, segundo o TCU, o que tipifica crime de responsabilidade. Tamb�m no ano de 2015, sob forma de adiantamento do Banco do Brasil no Plano Safra.
O professor concluiu destacando que as "condutas reprov�veis n�o podem prevalecer" nos pr�ximos anos. Ele afirmou que as normas de responsabilidade devem ser cumpridas e a inobserv�ncia delas deve ser punida.