
O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, do TJMG, deferiu pedido de efeito suspensivo anulando a suspens�o da assembleia. Segundo o magistrado, a decis�o feria o direio � liberdade de associa��o prevista na Constitui��o.
“Sabendo que o direito a reuni�o tem uma conex�o direta com o direito � liberdade de associa��o, vetar tais possibilidades significa limitar o exerc�cio de direitos constitucionalmente previstos, o que n�o pode ser autorizado em um Estado Democr�tico de Direito”, avaliou Ferenzini na liminar. Dessa forma, o Caap poder� realizar a assembleia para discutir o impeachment da presidente.
Na semana passada, os estudantes de direito da UFMG foram surpreendidos com uma liminar que proibia a assembleia. Dois alunos da pr�pria escola entraram com a a��o na 9º Vara C�vil pedindo a nulidade da convocat�ria para a assembleia. Eles alegaram que n�o foi seguido o regulamento estipulado pelo estatuto do Caap, que promoveria a discuss�o. A ju�za Moema Miranda Gon�alves concedeu a liminar impedindo a assembleia.