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Estado de Minas

Conselho de �tica vota nesta ter�a-feira processo contra Delc�dio

A palavra final sobre a cassa��o do ex-petista ser� dada pelo plen�rio do Senado


postado em 03/05/2016 15:49 / atualizado em 03/05/2016 16:05

(foto: Geraldo Magela /Agência Senado (18/05/2015))
(foto: Geraldo Magela /Ag�ncia Senado (18/05/2015))

Ap�s v�rias aus�ncias do senador Delc�dio Amaral (sem partido - MS), o Conselho de �tica far� nesta ter�a-feira uma sess�o com pauta expressa. Al�m do relator, Telm�rio Mota (PDT-RR), apresentar seu parecer, os senadores votam ainda nesta tarde o relat�rio que pedir� a cassa��o do mandato do senador Delc�dio.

A primeira parte da sess�o ser� dedicada a leitura da parte descritiva do parecer. O relator apresentar� a den�ncia e algumas considera��es. Em seguida, os advogados do senador ter�o 30 minutos para fazer sua defesa. Eles j� entregaram, na �ltima sexta-feira, 29, as considera��es finais sobre o processo.

Por �ltimo, Telm�rio far� a leitura de seu voto, que � a parte mais extensa do parecer. Apesar de a defesa, nas considera��es finais, ter pedido que o processo seja anulado ou que os senadores considerem outra puni��o ao senador, que n�o a cassa��o, Telm�rio j� teria dito a interlocutores que pedir� o fim do mandato do senador. Os parlamentares, inclusive, j� receberam com anteced�ncia o relat�rio.

Finalizada a leitura, os senadores votam o parecer. Como a maior parte dos integrantes do Conselho j� expressaram o entendimento pela cassa��o do senador, provavelmente o processo ter� continuidade. Caso aprovado no Conselho de �tica, ele segue para a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, que ter� at� cinco sess�es para analisar e votar a mat�ria. Por fim, o processo segue para o plen�rio do Senado, onde o senador poder� definitivamente ser destitu�do.

Na madrugada desta ter�a-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou outro pedido da defesa do senador Delc�dio para anular o processo em curso no Conselho de �tica. O ex-petista sustenta que houve precipita��o do colegiado ao definir a data, com preju�zo � sua defesa e em desrespeito �s normas estabelecidas pelo regimento interno da Casa. O ministro Celso de Mello argumentou que, por jurisprud�ncia, o Supremo n�o faz revis�o judicial de atos emanados dos �rg�os de dire��o das Casas e das Comiss�es do Congresso Nacional, quando praticados pelas autoridades competentes e apoiados em fundamentos exclusivamente regimentais.


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