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Estado de Minas

Cunha ficar� afastado at� que o STF julgue o m�rito da a��o

Por 11 a 0, plen�rio do STF ratifica decis�o de Teori Zavascki e afasta Eduardo Cunha do mandato e da presid�ncia da C�mara e abre discuss�o sobre novos rumos do Legislativo


postado em 06/05/2016 06:00 / atualizado em 06/05/2016 07:13


Bras�lia - R�u em processo da Opera��o Lava-Jato e principal articulador do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o deputado Eduardo Cunha (PMDB), acusado de receber propinas milion�rias e esconder em contas secretas no exterior, teve, na tarde dessa quinta-feira (5), o exerc�cio do mandato suspenso por decis�o un�nime dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A determina��o ratificou medida cautelar do relator do caso, ministro Teori Zavascki, que atendeu de maneira liminar pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica feito em 16 dezembro do ano passado. Cunha permanece afastado at� que seja julgado o m�rito do processo no STF, ainda sem data marcada. Ele ainda pode ter o mandato cassado pelo plen�rio da C�mara ap�s tramita��o de procedimento no Conselho de �tica.

Cunha est� fora. E agora? Como fica o Legislativo e a situa��o pol�tica do pa�s com o afastamento de um personagens mais pol�micos e influentes da Rep�blica, envolvido em muitos processos de corrup��o? O vice-presidente da C�mara, Waldir Maranh�o (PP-MA), assumiu interinamente a presid�ncia da Casa. Ele, entretanto, a exemplo de Cunha, tamb�m � investigado na Lava-Jato. Com a suspens�o do peemedebista e um eventual afastamento de Dilma, que pode ser confirmado na pr�xima semana, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passa a ser a segunda autoridade na linha sucess�ria do Pal�cio do Planalto. Num poss�vel governo Michel Temer, o pol�tico alagoano assumiria a Presid�ncia da Rep�blica durante as aus�ncias do correligion�rio. De acordo com o entendimento da Mesa Diretora da C�mara, Maranh�o n�o entraria na linha sucess�ria.

Quem poderia assumir seria o novo presidente da Casa, escolhido em novas elei��es. No entanto, Maranh�o s� teria direito a convoc�-las em caso de ren�ncia de Cunha ou cassa��o do mandato do deputado do PMDB pelo plen�rio da C�mara, conforme o regimento da Casa. A oposi��o j� come�ou a cobrar novas elei��es por considerar que o cargo est� vago.

NOTIFICA��O Cunha foi notificado logo ap�s a divulga��o da decis�o liminar assinada por Zavascki. No in�cio da manh�, um oficial de Justi�a esteve na casa do parlamentar para notific�-lo. A decis�o de Teori atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica. Mesmo se tratando de liminar, que significa medida de urg�ncia, o ministro demorou quase cinco meses para proferir a decis�o. Foram 142 dias de espera. A PGR entende que Cunha usou o cargo para atrapalhar as investiga��es, pressionar executivos de grandes empresas com o objetivo de receber propina e constranger pessoas que o incriminavam. Foram listados 11 motivos. “Mesmo que n�o haja previs�o espec�fica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdi��o criminal, de parlamentares do exerc�cio de seu mandato, ou a imposi��o de afastamento do Presidente da C�mara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, est� demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas”, escreveu Zavascki.

Em sua decis�o, o ministro detalhou que elementos “f�ticos e jur�dicos” denunciam que a perman�ncia de Cunha no livre exerc�cio de seu mandato parlamentar e � frente da fun��o de Presidente da C�mara dos Deputados, al�m de representar risco para as investiga��es penais sediadas no Supremo, “� um pejorativo que conspira contra a pr�pria dignidade da institui��o por ele liderada”, afirmou. “Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constitui��o que possa, minimamente, justificar a sua perman�ncia no exerc�cio dessas elevadas fun��es p�blicas. Pelo contr�rio, o que se extrai de um contexto constitucional sist�mico, � que o exerc�cio do cargo, nas circunst�ncias indicadas, compromete a vontade da Constitui��o.”

Durante a sess�o, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que a decis�o de Teori foi “legal, comedida, adequada e tempestiva”. Ele ressaltou a import�ncia de se decidir antes de o Senado votar o afastamento da presidente Dilma para evitar que Cunha, r�u na Lava-Jato, assuma a Presid�ncia da Rep�blica durante aus�ncia de Temer num eventual governo do peemedebista. Ele fez quest�o de ressaltar que “o tempo do Judici�rio n�o � o tempo da pol�tica, n�o � o tempo da m�dia. Temos ritos, procedimentos, prazos a observar”.

O ministro Celso de Mello salientou que o caso “� excepcional e o julgamento � proferido pelas peculiaridades destacadas pelo relator”. Ele acrescentou que, no estado democr�tico de direito, n�o h� lugar para poder absoluto.

CORRUP��O
Cunha est� entre os que colecionam processos no STF. S�o 22 na Suprema Corte que t�m o parlamentar como parte, seja como autor ou como r�u, incluindo tr�s inqu�ritos da �poca em que ele era presidente da Companhia de Habita��o do Rio de Janeiro. Em mar�o, ele se tornou o primeiro r�u na Lava-Jato. O tribunal abriu contra ele uma a��o penal para investigar se ele cometeu os crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvios de dinheiro da Petrobras.

Segundo as apura��es, o parlamentar recebeu propina de lobistas de pelo menos US$ 5 milh�es em contrato de navios-sonda pela Petrobras. Pesam contra o deputado ainda manobras frequentes para atrasar o seu processo no Conselho de �tica da C�mara por quebra de decoro parlamentar. Ele � acusado de ter mentido � CPI da Petrobras sobre suas contas no exterior, principalmente na Su��a. E ainda a��es para atrapalhar as investiga��es da Lava-Jato.

 

 


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