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Estado de Minas

Condenado, Temer pode ser primeiro presidente 'ficha-suja'


postado em 06/05/2016 09:07 / atualizado em 06/05/2016 09:24

A ação contra o peemedebista por doações acima do limite legal nas eleições de 2014 foi proposta no ano passado(foto: Evaristo Sá)
A a��o contra o peemedebista por doa��es acima do limite legal nas elei��es de 2014 foi proposta no ano passado (foto: Evaristo S�)

S�o Paulo - Condenado por crime eleitoral em segunda inst�ncia ao pagamento de multa de R$ 80 mil, o vice-presidente da Rep�blica Michel Temer (PMDB), mesmo podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pode assumir a Presid�ncia da Rep�blica em caso de eventual afastamento de Dilma Rousseff e, assim, se tornar o primeiro presidente "ficha-suja" do Brasil.

Segundo o promotor autor da a��o contra Temer, Jos� Carlos Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de S�o Paulo, como a Constitui��o prev� dentre as atribui��es do vice-presidente a possibilidade de assumir a Presid�ncia em caso de afastamento do titular, a condena��o eleitoral do peemedebista n�o o impede de exercer a fun��o de chefe maior da Rep�blica.

"A condena��o (do TRE-SP) significa que Temer perde a capacidade eleitoral passiva, de se candidatar nas pr�ximas elei��es", explica o promotor. "Em havendo o eventual afastamento de Dilma n�o haver� uma nova diploma��o, n�o h� novo ato constitutivo, pois uma das compet�ncias do vice � assumir em caso de afastamento do presidente", segue Bonilha. "Um fato superveniente � diploma��o n�o pode impedi-lo (Temer) de assumir a Presid�ncia", conclui.

Para ele, mesmo que a senten�a do Tribunal Regional Eleitoral da �ltima ter�a-feira, 3, n�o cite expressamente a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente j� pode ser enquadrado na legisla��o criada a partir de um projeto de Lei de iniciativa popular para moralizar a pol�tica brasileira. Isso porque, segundo explica o promotor, a Ficha Limpa prev� que a condena��o em segunda inst�ncia j� faz com que automaticamente que o r�u fique ineleg�vel.

Na �poca em que a proposta popular de cria��o da Lei da Ficha Limpa foi encaminhada ao Congresso, em 2009, Temer era o presidente da C�mara e recebeu o 1,3 milh�o de assinaturas pela cria��o do projeto.

Ainda segundo o promotor, mesmo que o vice pague a multa a que foi condenado pela Justi�a Eleitoral, o Minist�rio P�blico pode recorrer para enquadr�-lo como "ficha-suja", levando em conta a condena��o em segunda inst�ncia. O entendimento � o mesmo do ex-juiz eleitoral Marl�n Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa n�o livra o vice-presidente de ficar ineleg�vel por oito anos.

Segundo Reis, Temer s� ter� poder� concorrer em elei��es se o TSE revogar a decis�o ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. "A lei � clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condena��o e nada tem a ver com o pagamento da multa", disse.

Hist�rico

A a��o contra o peemedebista por doa��es acima do limite legal nas elei��es de 2014 foi proposta no ano passado. Temer foi condenado em primeira inst�ncia a pagar uma multa de R$ 80 mil, equivalente a cinco vezes o valor excedente doado por ele. Pela legisla��o, as doa��es eleitorais de pessoas f�sicas devem se limitar a 10% da renda do doador declarada no ano anterior.

De acordo com o TRE-SP, Temer declarou rendimento de R$ 839.924,46 em 2013, e doou R$ 100.000,00 na campanha de 2014. O valor representa 11,9% do que declarou o vice. Ao juiz de primeira inst�ncia, o peemedebista reconheceu que excedeu o valor permitido em suas doa��es. Ele acabou sendo condenado, mas n�o recorreu da decis�o.

O Minist�rio P�blico Eleitoral, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral para que a multa fosse ampliada, o que foi negado por unanimidade pela Corte Eleitoral, que manteve a condena��o, na ter�a. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em nota divulgada na quarta, 4, a assessoria do vice-presidente negou a informa��o do Minist�rio P�blico Eleitoral de que, condenado em segunda inst�ncia, o peemedebista se torna automaticamente ineleg�vel.

"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. N�o houve manifesta��o neste sentido. E s� a Justi�a pode declarar algu�m ineleg�vel. Qualquer manifesta��o neste sentido � especula��o e precipita��o", diz a nota emitida pela Vice-Presid�ncia.

A nota explica que Temer admite que fez, na elei��o de 2014, por "erro", doa��es que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situa��o em primeira inst�ncia e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota.

Procurada nesta quinta-feira, 5, e questionada sobre a possibilidade de Temer vir a se tornar o primeiro presidente "ficha-suja", a assessoria do peemedebista informou que ele n�o iria comentar novamente o assunto.


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