O atual presidente da C�mara dos Deputados, Waldir Maranh�o (PP-MA), decidiu, nesta segunda-feira (9/5), uma decis�o para anular a tramita��o do processo de impeachment da presidente Dilma.
Veja a nota na �ntegra:
1. O Presidente da Comiss�o Especial do Impeachment do Senado Federal, senhor Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou � C�mara dos Deputados, of�cio em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da Uni�o contra a decis�o que autorizou a instaura��o do processo de impeachment contra a Sra. Presidente da Rep�blica Dilma Rousseff.
2. Ao tomar conhecimento desse of�cio, tomei ci�ncia da exist�ncia de peti��o dirigida pela Sra. Presidente da Rep�blica, por meio da Advocacia-Geral da Uni�o, em que pleiteava a anula��o da Sess�o realizada pela C�mara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sess�o, como todos sabem, o Plen�rio dessa Casa aprovou o parecer encaminhado pela Comiss�o Especial que propunha que fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura do processo contra a Sra. Presidente da Rep�blica, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
3. Como a peti��o n�o havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as pondera��es nela contidas. Desacolhi a argui��o de nulidade feita em rela��o aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de vota��o, por entender que n�o ocorreram quaisquer v�cios naquelas declara��es de votos. Todavia, acolhi as demais argui��es, por entender que efetivamente ocorreram v�cios que tornaram nula de pleno direito a quest�o da sess�o. N�o poderiam os partidos pol�ticos ter fechado quest�o ou firmado orienta��o para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convic��es pessoais e livremente. N�o poderiam os senhores parlamentares antes da conclus�o da vota��o terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amp�o direito de defesa que est� consagrado na Constitui��o. Do mesmo modo, n�o poderia a defesa da Sra. Presidente da Rep�blica ter deixado de falar por �ltimo no momento da vota��o, como acabou ocorrendo.
5. Por estas raz�es, anulei a sess�o realizada nos dias 15,16 e 17 e determinei que uma nova sess�o seja realziada para deliberar sobre a mat�ria no prazo de 5 sess�es contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado � C�mara dos Deputados.
6. Para cumprimento da minha decis�o, encaminhei of�cio ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos � C�mara dos Deputados.
Atenciosamente, Deputado Waldir Maranh�o.