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Estado de Minas

Su��a n�o pode prender Prot�genes por condena��o no Brasil

O ex-delegado da Pol�cia Federal e ex-deputado (PCdoB-SP) Prot�genes Queiroz est� morando na Su��a. O ent�o delegado da PF virou r�u por viola��o de sigilo funcional e fraude processual


postado em 17/05/2016 09:07 / atualizado em 17/05/2016 10:42

Protógenes Queiroz (foto: Rodolfo Stuckert/Agência Câmara )
Prot�genes Queiroz (foto: Rodolfo Stuckert/Ag�ncia C�mara )
S�o Paulo - O ex-delegado da Pol�cia Federal e ex-deputado (PCdoB-SP) Prot�genes Queiroz n�o pode ser preso na Su��a a pedido do Brasil. Investigadores dizem que o Tratado de Coopera��o firmado entre os dois pa�ses, de acordo com o Decreto 6.974/2009, n�o autoriza o cumprimento no pa�s europeu do mandado de pris�o aqui expedido contra Prot�genes.

Assim, a Interpol (Pol�cia Internacional) s� poder� agir se o ex-delegado sair da Su��a e for apanhado em outro Pa�s, uma vez que seu nome ser� lan�ado na difus�o vermelha (red notice) - �ndex dos mais procurados em todo o mundo.

Prot�genes afirma que est� morando na Su��a como "asilado pol�tico" desde outubro de 2015 - segundo afirmou ao rep�rter Walace Lara, da TV Globo, no s�bado, 14, e como ele pr�prio escreveu em seu blog.

Na sexta-feira, 13, a ju�za federal Andreia Sarney, da 1ª Vara Criminal Federal de S�o Paulo, determinou a expedi��o de mandado de pris�o contra o ex-delegado e a inclus�o de seu nome na difus�o vermelha da Interpol.

O decreto 6.974 define os termos do Tratado de Coopera��o Jur�dica em Mat�ria Penal entre o Brasil e a Su��a, celebrado em Berna em 12 de maio de 2004.

O artigo 2º do Tratado define as situa��es de inaplicabilidade - a) busca, deten��o ou pris�o de uma pessoa processada ou julgada penalmente com o intuito de obter a sua extradi��o; b) execu��o de senten�as penais.

Prot�genes ganhou notoriedade em 2008 quando deflagrou a Opera��o Satiagraha, cujo alvo maior era o banqueiro Daniel Dantas - mais tarde inocentado pelos tribunais superiores.

De condutor da Satiagraha, o ent�o delegado da PF virou r�u por viola��o de sigilo funcional e fraude processual - crimes que nunca admitiu. Em 2010 ele foi condenado pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de S�o Paulo, a uma pena de tr�s anos e quatro meses de reclus�o.

A san��o foi substitu�da por restri��es de direitos. O que motivou o decreto de pris�o de Prot�genes foi sua aus�ncia reiterada em audi�ncias no F�rum Federal onde seria advertido sobre as imposi��es a que ficaria submetido para se livrar da pris�o.

A pena foi substitu�da por restri��es de direitos. Mas o ex-delegado n�o compareceu a nenhuma audi�ncia - a primeira marcada para 20 de abril, a outra para 13 de maio.

A ju�za Andreia Sarney mandou substituir a pena alternativa aplicada a Prot�genes pela pena privativa de liberdade, ou seja, pris�o.

Em seu blog, o ex-delegado da Pol�cia Federal disse na sexta-feira, 13, que se sente injusti�ado. "Neste dia, uma ju�za da 1ª Vara Federal Criminal de S�o Paulo decretou minha pris�o por n�o ter comparecido a uma audi�ncia para a qual n�o fui intimado e porque estou residindo na Su��a, pa�s que me concedeu asilo pol�tico. Sinto-me injusti�ado. Fui condenado por uma simples falha administrativa, enquanto os investigados e condenados por corrup��o est�o soltos", escreveu. "Se N. Sra. de F�tima me pede resigna��o, minha ascend�ncia afro me pede que n�o desista. Continuarei lutando contra os corruptos que tomaram conta das estruturas de poder do nosso pa�s."


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