O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda P�blica de Santo Andr�, condenou o PT � devolu��o de R$ 3,5 milh�es ao Tesouro municipal por supostamente ter sido benefici�rio de um esquema de corrup��o montado na gest�o Celso Daniel, prefeito petista do munic�pio - executado � bala em janeiro de 2002. Na mesma senten�a de 96 p�ginas, o magistrado condena por improbidade administrativa o ex-ministro Gilberto Carvalho, do governo Dilma, � suspens�o dos direitos pol�ticos por 5 anos. Carvalho foi secret�rio de governo de Celso Daniel e suposto arrecadador de propinas para a legenda.
"Gilberto, filiado ao Partido dos Trabalhadores e secret�rio de governo na gest�o de Celso Daniel, seria o encarregado de transportar o dinheiro arrecadado � sede da agremia��o pol�tica", destaca o juiz, baseado na acusa��o da Promotoria.
Segundo o Minist�rio P�blico Estadual, os acusados "teriam constitu�do quadrilha cujo objetivo era a arrecada��o de recursos por meio de 'achaques' a empres�rios e de desvio de recursos dos cofres p�blicos municipais, notadamente no que tangia a contratos de obras p�blicas e presta��o dos servi�os de coleta e destina��o final de lixo".
A Promotoria acusa S�rgio Sombra de ser "o mentor e idealizador da quadrilha, valendo-se para tanto do prest�gio pessoal de que desfrutava em raz�o de amizade com o prefeito Celso Daniel".
"N�o s� atuaria diretamente na pr�tica de tr�fico de influ�ncia, como tamb�m agiria como arrecadador e destinat�rio de parte dos recursos ilicitamente obtidos pelo grupo, tendo inclusive exercido a fun��o de tesoureiro de campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores", informa trecho da senten�a.
De acordo com a senten�a, S�rgio Sombra "distribuiria uma parte para Gilberto Carvalho, que a transportaria ao Partido dos Trabalhadores".
A propina para o PT sa�a de v�rios setores da administra��o Celso Daniel, inclusive na �rea de transporte p�blico. "Com exce��o das empresas de propriedade de Ronan, todas as demais que exploravam o ramo de transporte coletivo municipal de passageiros seriam obrigadas a efetuar pagamentos mensais."
O Minist�rio P�blico de S�o Paulo sustenta que Celso Daniel "concordava com a a��o da quadrilha e imaginava que toda a arrecada��o destinava-se ao financiamento de campanhas do Partido dos Trabalhadores".
"Por isto, teria praticado atos, tais como assinatura de novos contratos e autoriza��o de licita��es, com a inten��o de coagir os empres�rios que resistiam � a��o do grupo", aponta a Promotoria.
Ainda de acordo com o Minist�rio P�blico, "os recursos, que deveriam financiar inteiramente campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores, nos diversos n�veis federativos (municipal, estadual e nacional), seriam entregues por Gilberto Carvalho a Jos� Dirceu, ent�o presidente da aludida agremia��o pol�tica".
"Entretanto, teriam sido em parte apropriados pelos integrantes da quadrilha. Ao descobrir os desvios, o ent�o prefeito Celso Daniel teria admoestado os envolvidos, os quais, em resposta, teriam planejado e executado seu assassinato, resultando na interrup��o das exig�ncias de propinas, pois as investiga��es da autoria do homic�dio trouxeram � tona a atua��o da quadrilha", destaca o magistrado.
Atualmente, o empres�rio Ronan Maria Pinto e o ex-ministro Jos� Dirceu est�o presos em Curitiba. Alvos da Opera��o Lava Jato, eles s�o acusados de lavagem de dinheiro. Dirceu ainda � r�u por corrup��o e associa��o criminosa.
Na senten�a o juiz Genilson Carreiro lembra que Klinger foi vereador e nomeado Secret�rio de Transportes e, a seguir, Secret�rio de Servi�os Municipais de Santo Andr� na gest�o Celso Daniel. Segundo a a��o, Klinger "usaria a fun��o p�blica para impor restri��es administrativas contra empres�rios, tamb�m sendo destinat�rio de fra��o dos recursos auferidos pela quadrilha".
"Sua posi��o era relevante e estrat�gica, pois permitia aos comparsas completo dom�nio das a��es sobre os empres�rios. Ronan, s�cio de S�rgio em empresas sediadas em outros munic�pios e propriet�rio de empresas de transporte, coleta de lixo e constru��o civil, agiria como intermedi�rio benefici�rio de parte dos recursos e seria incumbido de transmitir as ordens da quadrilha �s v�timas, sendo esp�cie de interlocutor."