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Estado de Minas

Para Gilmar Mendes, n�o houve abuso de Temer ao doar acima do limite


postado em 20/05/2016 13:37 / atualizado em 20/05/2016 15:00

Em S�o Paulo, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), nesta sexta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, afirmou que a doa��o de campanha acima do limite legal feita em 2014 pelo presidente em exerc�cio Michel Temer (PMDB-SP) n�o caracteriza abuso. Condenado pelo TRE-SP, Michel Temer est� ineleg�vel pelos pr�ximos oito anos, contados a partir de 3 de maio, segundo a Procuradoria.

Gilmar Mendes afirmou que n�o examinou a quest�o. "A jurisprud�ncia do TSE indica que a partir de um dado limite poder-se-ia caracterizar, n�o parece ser o caso aqui, n�o me parece que seja o caso. Acho que o debate est� mais colocado no plano pol�tico. Acho que n�o houve esse tipo de caracteriza��o, em geral, ocorrem estes erros por pequenas margens. �s vezes saber qual � a sua capacidade de doa��o, isso acontece, isso por si s� n�o caracteriza qualquer abuso", afirmou o presidente do TSE.

Temer foi condenado na ter�a-feira, 10, por unanimidade no plen�rio do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doa��es acima do limite imposto pela legisla��o eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da ent�o candidata Dilma Rousseff.

Segundo a representa��o ajuizada pelo Minist�rio P�blico Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darc�sio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.

O valor � 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista n�o poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral imp�e teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A assessoria de Temer afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos pr�prios e que isso, por si s�, j� o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.

O argumento, no entanto � questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marl�n Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa n�o livra o vice-presidente de ficar ineleg�vel por oito anos.

Segundo Reis, Temer s� poder� concorrer em elei��es se o TSE revogar a decis�o ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa.


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