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Estado de Minas

Juiz derruba argumento de Cunha contra a��o de improbidade

Contratos irregulares na Petrobras geraram propina de US$ 10 milh�es, parte dela destinada a Eduardo Cunha e, depois, repassada para Cl�udia gastar com artigos de luxo na Europa, entre 2013 e 2014


postado em 15/06/2016 10:25 / atualizado em 15/06/2016 10:59

S�o Paulo - Ao decretar liminarmente nesta ter�a-feira, 14, a indisponibilidade de bens do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o juiz Augusto C�sar Pansini Gon�alves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, derrubou o argumento central que o parlamentar usou em reclama��o ao Supremo Tribunal Federal (STF) - segundo a defesa de Cunha, o Minist�rio P�blico Federal n�o poderia ajuizar a��o de improbidade administrativa contra o peemedebista perante a primeira inst�ncia judicial.

"Rejeito as alega��es de que esta a��o deve ser remetida ao Supremo Tribunal Federal", decidiu o juiz que tamb�m decretou a quebra do sigilo fiscal do presidente afastado da C�mara.

Pansini abriu a��o proposta pela Procuradoria da Rep�blica contra Cunha, a mulher dele, Cl�udia Cruz, e outros tr�s envolvidos em uma opera��o supostamente ilegal da compra de um campo de petr�leo em Benin, na �frica, em 2011. O neg�cio teria gerado uma propina de US$ 10 milh�es, parte dela destinada a Eduardo Cunha e, depois, repassada para Cl�udia gastar com artigos de luxo na Europa, entre 2013 e 2014.

Cunha foi denunciado criminalmente pela Procuradoria-Geral da Rep�blica no Supremo Tribunal Federal. Nesse �mbito, o criminal, deputados t�m foro privilegiado perante a corte m�xima. Mas, no campo civil da improbidade - as san��es n�o preveem pris�o, mas multa, indeniza��o e inelegibilidade, entre outras - o foro adequado � o primeiro grau.

O juiz destacou que tamb�m h� precedente do Supremo nesse mesmo sentido. "A a��o civil p�blica por ato de improbidade administrativa que tenha por r�u parlamentar deve ser julgada em primeira inst�ncia", afirmou. Pansini observou que os artigos 7.º e 16 da Lei 8.429/92 "permitem decretar a indisponibilidade cautelar de bens nos casos de improbidade administrativa".

Ao bloquear os ativos financeiros do parlamentar, o magistrado foi taxativo. "Creio que s�o relevantes os fundamentos invocados pelo Minist�rio Publico Federal. H� ind�cios de que os r�us agiram de forma �mproba."

Ele citou documentos que a Su��a enviou acerca de contas controladas por Cunha. "A documenta��o repassada pelas autoridades su��as demonstra a exist�ncia de v�rias contas e a movimenta��o de numer�rio entre elas. Esses documentos tamb�m sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo deputado federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cl�udia Cruz."

Pansini anotou que o Superior Tribunal de Justi�a pacificou o entendimento de que "a a��o de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas inst�ncias ordin�rias, ainda que proposta contra agente pol�tico que tenha foro privilegiado no �mbito penal e nos crimes de responsabilidade".


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