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Estado de Minas

Justi�a autoriza Dilma a usar avi�es da FAB, desde que reembolse o Tesouro

De acordo com a decis�o foi publicada na quinta-feira, a presidente precisar� ressarcir os custos


postado em 24/06/2016 13:49 / atualizado em 24/06/2016 14:23

A Justi�a Federal autorizou Dilma Rousseff a utilizar novamente avi�es da FAB (For�a A�rea Brasileira) fora do trecho Porto Alegre/Bras�lia. A decis�o � da 6ª Vara Federal de Porto Alegre e atende a pedido da presidente afastada. No dia 2 de junho, um parecer elaborado pela subchefia de assuntos jur�dicos da Casa Civil restringiu o uso das aeronaves pela petista apenas da capital federal � ga�cha, onde possui resid�ncia. Cabe recurso da decis�o. Segundo a liminar da ju�za Daniela Cristina de Oliveira Pertile, publicada nessa quinta-feira, Dilma precisar�, no entanto, ressarcir os custos. A decis�o garante tamb�m o mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manuten��o da estrutura do seu gabinete pessoal.

Dilma havia ingressado com uma a��o contra a Uni�o como intuito de manter a determina��o feita pelo Senado no momento de seu afastamento em decorr�ncia da instaura��o do processo de crime de responsabilidade. Ela alegou que o ato n�o implicava a limita��o de algumas garantias pr�prias do cargo de presidente. Em sua argumenta��o, a presidente alegou a incompet�ncia do Executivo para rever ou limitar um ato do Senado.

Em sua defesa, a Uni�o ressaltou que o uso do transporte a�reo oficial fica restrito � atividade de interesse p�blico, relativa ao exerc�cio das atribui��es institucionais. E destacou que, n�o havendo agenda oficial, a utiliza��o dos avi�es pode caracterizar desvio de finalidade.

De acordo com fontes da Casa Civil ouvidas pelo jornal "O Estado de S. Paulo", a justificativa para o veto ao uso das aeronaves, por exemplo, � que Dilma n�o tem compromissos oficiais e que o transporte a�reo � destinado apenas a esse tipo de ato. “Envolve uma log�stica enorme, muita seguran�a. � uma estrutura de chefe de Estado”, afirmou uma fonte.

A ju�za entendeu que a utiliza��o de aeronaves da FAB deve ser garantida no deslocamento a Porto Alegre, mas tamb�m a locais necess�rios � defesa de Dilma no processo de impeachment.

“Assim, a fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da aus�ncia de norma disciplinadora da t�o peculiar situa��o enfrentada nestes autos, tenho que deve ser feita a aplica��o anal�gica do artigo 76 da Lei 9.504/97 - segundo o qual o ‘ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da Rep�blica e sua comitiva em campanha eleitoral ser� de responsabilidade do partido pol�tico ou coliga��o a que esteja vinculado’ -, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela pr�pria autoridade ou pelo partido pol�tico a que esteja vinculada”, decidiu Daniela.

Em rela��o � restri��o do tamanho de sua equipe, a ju�za salientou que “a Uni�o n�o possui qualquer embasamento jur�dico para sustentar a limita��o proposta no parecer”. Dessa maneira, os assessores do gabinete pessoal de Dilma, vinculados ao servi�o p�blico federal, ser�o mantidos e tamb�m poder�o utilizar as aeronaves nos mesmos termos.


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