A partir desta quinta-feira as emissoras de r�dio e televis�o n�o poder�o transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pr�-candidatos �s elei��es municipais deste ano. A data est� prevista no calend�rio eleitoral, aprovado por uma resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral.
O texto diz que, a partir desta data, � "vedado �s emissoras de r�dio e de televis�o transmitir programa apresentado ou comentado por pr�-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na conven��o partid�ria, de imposi��o da multa prevista no par�grafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do benefici�rio (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, par�grafo 1º)”.
Com Ag�ncia Brasil