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Estado de Minas

Pr�-candidatos n�o poder�o apresentar programas de r�dio e TV a partir de quinta

Caso a regra seja descumprida e o pr�-candidato seja escolhido na conven��o do partido para concorrer �s elei��es, a emissora e o candidato poder�o ser penalizados


postado em 27/06/2016 14:24 / atualizado em 22/07/2016 14:29

A partir desta quinta-feira as emissoras de r�dio e televis�o n�o poder�o transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pr�-candidatos �s elei��es municipais deste ano. A data est� prevista no calend�rio eleitoral, aprovado por uma resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a regra seja descumprida e o pr�-candidato seja escolhido na conven��o do partido para concorrer �s elei��es, a emissora e o candidato poder�o ser penalizados. Segundo o calend�rio eleitoral, as penalidades est�o previstas em leis.

O texto diz que, a partir desta data, � "vedado �s emissoras de r�dio e de televis�o transmitir programa apresentado ou comentado por pr�-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na conven��o partid�ria, de imposi��o da multa prevista no par�grafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do benefici�rio (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, par�grafo 1º)”.

 Com Ag�ncia Brasil 


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