Um dos vetos refere-se � entrada em vigor da lei, que ocorreria na data de sua publica��o, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Temer rejeitou o trecho alegando que "o dispositivo, se sancionado na presente data, representaria a concess�o de reajuste com efeitos financeiros anteriores � data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento constante da Lei de Diretrizes Or�ament�rias - LDO, em seu artigo 98, par�grafo 2º."
Dessa forma, segundo a justificativa do veto, ao previr despesa n�o autorizada pela LDO, estaria em desacordo com o disposto no inciso II do par�grafo 1º do artigo 169 da Constitui��o. A nova lei est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, 28.