
A partir de amanh�, est� proibido que emissoras de r�dio e televis�o transmita programas apresentados ou comentados por pr�-candidato, em raz�es das elei��es de outubro, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). A desobedi�ncia resulta na aplica��o de multa e ainda no cancelamento do registro do candidato.
J� a partir de 2 de julho, os agentes p�blicos est�o proibidos de dar publicidade os atos, programas, obras, servi�os e campanhas dos �rg�os p�blicos municipais ou das respectivas entidades da administra��o indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade p�blica, desde que reconhecida pela Justi�a Eleitoral.
Os administradores municipais, a partir da mesma data, tamb�m est�o proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar. Est� vetada ainda a transfer�ncia volunt�ria de recursos da Uni�o aos estados e munic�pios, sob pena de nulidade do leito, com exce��o apenas para recursos destinados a cumprir a obriga��o formal preexistente para execu��o de obra ou servido em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situa��es de emerg�ncia e de calamidade p�blica.
A Prefeitura de Curitiba, para evitar a��es futuras, j� se prepara para suspender seu site oficial, p�ginas e perfis em redes sociais at� o fim de semana. A medida inclui a p�gina da prefeitura no Facebook, que ganhou destaque nacional com as postagens bem-humoradas. A C�mara de Curitiba tamb�m avalia medidas restritivas.
A suspens�o deve acontecer porque a chamada publicidade institucional fica proibida tr�s meses antes das elei��es, segundo o calend�rio oficial. A propaganda eleitoral come�a oficialmente a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes das vota��es, que devem acontecer, neste ano, no dia 2 de outubro. O per�odo eleitoral come�a 45 dias antes das elei��es, quando j� estar�o definidos os candidatos.
