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Estado de Minas

Lula pede a Moro que se declare 'suspeito' para julg�-lo


postado em 05/07/2016 19:25 / atualizado em 05/07/2016 19:36

A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva protocolou nesta ter�a-feira um pedido para que o juiz S�rgio Moro, da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, declare sua suspei��o para julgar processos que envolvam o petista. Segundo os advogados de Lula, foi tamb�m hoje protocolada Reclama��o no Supremo Tribunal Federal (STF) ‘por nova usurpa��o da compet�ncia daquela Corte por parte do juiz Moro’.

No fim de junho, S�rgio Moro ‘reativou’ todos os inqu�ritos contra o petista na Lava Jato. Ap�s receber sinal verde do STF, o magistrado retomou investiga��es que envolvem ex-presidente em supostos crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro na compra e reforma de im�veis, em recebimentos por palestras e em doa��es ao Instituto Lula.

O Supremo, por ordem do ministro Teori Zavascki, havia decretado a suspens�o da tramita��o das investiga��es contra Lula, sob tutela de Moro, na Justi�a Federal em Curitiba, em liminar que acolheu pedido da defesa do ex-presidente. Os advogados do petista questionaram a compet�ncia da for�a-tarefa da Lava Jato em primeiro grau judicial para conduzir os casos.

Alguns dos inqu�ritos, como o da compra do S�tio Santa B�rbara, em 2010, e da reforma executada no im�vel pela Odebrecht, OAS e pelo pecuarista Jos� Carlos Bumlai, est�o em fase final, prontos para serem transformados em den�ncia formal.

Os criminalistas Jos� Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, que defendem Lula, afirmam que ele “n�o teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz: quer justi�a e um julgamento imparcial, simplesmente’ e que este n�o � um direito exclusivo do ex-presidente, mas de todo cidad�o.

Segundo os advogados, ‘a defesa de Lula age em defesa do Estado Democr�tico de Direito e dos valores a ele inerentes, como o direito ao juiz natural e imparcial e � presun��o de inoc�ncia’.

Para a defesa de Lula, o juiz federal praticou ‘atos arbitr�rios’ contra o ex-presidente. “A ‘exce��o de suspei��o’ baseia-se na pr�tica de diversos atos arbitr�rios pelo juiz contra Lula, desde a deflagra��o da 24ª fase da Opera��o Lava Jato (‘Aleth�ia’), em 4 de mar�o de 2016. S�o exemplos desses atos arbitr�rios citados na medida: (i) a priva��o da liberdade imposta ao ex-Presidente sem qualquer previs�o legal na mesma data de 04/03/2016, para for��-lo a prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, em S�o Paulo, mesmo n�o tendo ele se recusado a atender a qualquer intima��o anterior e, ainda, (ii) o levantamento do sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares, embora a lei imponha tal sigilo sem qualquer exce��o (Lei 9.296/96, art. 8º) e estabele�a que a sua inobserv�ncia configura crime (Lei nº 9.296/96, art. 8º), al�m de poder, em tese, configurar abuso de autoridade”, apontam os defensores do petista.


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