Por esta condena��o, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos pr�ximos oito anos.
O peemedebista dever� retirar uma Guia de Recolhimento da Uni�o (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, na zona sul de S�o Paulo, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente em exerc�cio entra no cadastro da D�vida Ativa da Uni�o. O pagamento da multa n�o anula os efeitos da condena��o, segundo a Justi�a Eleitoral.
Temer foi condenado no in�cio de maio por unanimidade no plen�rio do TRE-SP por ter feito doa��es acima do limite imposto pela legisla��o eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da ent�o candidata Dilma Rousseff (PT).
Segundo a representa��o ajuizada pelo Minist�rio P�blico Eleitoral, o ent�o candidato a vice doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darc�sio Perondi, que receberam R$ 50 mil cada um.
O valor � 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista n�o poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44, uma vez que a lei eleitoral imp�e teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A lei da Ficha Limpa estabelece, na al�nea "p" do inciso 1º, que fica ineleg�vel "a pessoa f�sica e os dirigentes de pessoas jur�dicas respons�veis por doa��es eleitorais tidas por ilegais por decis�o transitada em julgado ou proferida por �rg�o colegiado da Justi�a Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos ap�s a decis�o".
Defesa
Respons�vel pela defesa do presidente em exerc�cio Michel Temer no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai entrar em contato com a Justi�a eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da Presid�ncia informou apenas que Temer vai pagar a multa e n�o vai comentar o assunto.