
Para o desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato no tribunal, o pedido para cumprir a pena na casa de praia � uma solicita��o "sem precedentes, que demonstra o completo desrespeito ao Judici�rio e �s demais institui��es envolvidas nessa opera��o".
Barusco fechou um acordo de dela��o premiada e detalhou o esquema de corrup��o na Petrobras, que lhe rendeu propinas, segundo ele, desde 1997.
O ex-gerente da estatal petrol�fera devolveu cerca de R$ 250 milh�es, segundo ele dinheiro que adquiriu ilicitamente, inclusive o que mantinha no exterior. Em troca, conseguiu o direito a cumprir apenas dois anos de pris�o domiciliar com tornozeleira eletr�nica e mais dois anos de regime aberto (quando o condenado tem apenas de dormir em casa) com presta��o de servi�os comunit�rios.
Sua defesa, por�m, recorreu ao tribunal para que ele n�o fosse obrigado a ficar recolhido em casa nos finais de semana e que pudesse ir para sua casa de praia que, segundo os advogados, � a "segunda morada" de Barusco.
Os defensores alegaram ainda que a pena cumprida por ele, estabelecida pelo juiz federal S�rgio Moro com base nos termos do acordo, incluiria limita��es que n�o estariam previstas. Argumentam que o acerto previa recolhimento domiciliar nos fins de semana apenas nos mesmos hor�rios determinados para os dias de semana (das 20h �s 6h).
Para o desembargador Jo�o Pedro Gebran, a alega��o da defesa de que o monitoramento eletr�nico extrapolaria o acordo firmado com o Minist�rio P�blico Federal n�o se sustenta. O desembargador afirmou que a tornozeleira eletr�nica n�o � regime de cumprimento de pena e sim forma de controle do respeito �s condi��es do regime fixado. "N�o � poss�vel fazer um controle di�rio do retorno para os domic�lios daqueles que cumprem pena em regime aberto, n�o estando na esfera de disponibilidade do apenado a escolha acerca do m�todo de controle", disse Gebran.
'Seriedade'
Conforme o desembargador, a pena � para ser cumprida com "seriedade e respeito �s institui��es". Segundo ele, o fato de Barusco ter colaborado nas investiga��es n�o tira dele o papel de condenado e tampouco a natureza de pena de sua condena��o.
"A l�gica equivocada do conceito de pris�o domiciliar intentada pelo agravante, se permitida, terminaria por beneficiar �queles que mais posses tivessem. Como se o condenado, para seu completo deleite, pudesse escolher passar a semana na cidade e nos finais de semana deslocar-se para a praia ou para sua casa de campo", escreveu o magistrado em ao negar o pedido.
Em rela��o � determina��o de recolhimento integral nos finais de semana, Gebran considerou descabido o pedido da defesa, citando trecho do acordo e demonstrando que a necessidade de recolhimento integral � incontest�vel.