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Estado de Minas

RS recorre ao STF para impedir reajuste a servidores do Judici�rio e Legislativo


postado em 22/07/2016 00:19 / atualizado em 22/07/2016 07:25

Porto Alegre - O governador do Rio Grande do Sul (RS), Jos� Ivo Sartori (PMDB), recorreu � Justi�a contra as leis estaduais que garantiram reajuste de sal�rio a servidores do Poder Judici�rio, da Defensoria P�blica, do Minist�rio P�blico, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa. O aumento de 8,13% foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa do RS, depois vetado em junho por Sartori. No in�cio deste m�s, no entanto, os deputados derrubaram o veto do governador.

Agora, Sartori ingressou com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar as Leis nº 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914. Elas foram promulgadas pela presidente do Legislativo ga�cho, a deputada Silvana Covatti (PP), na �ltima segunda-feira.

"Se n�o � poss�vel dar aumento para quem ganha menos, n�o posso conceder reajuste para quem ganha mais", defendeu o governador nesta quinta-feira, 21, durante evento no Pal�cio Piratini. Ele tamb�m disse que o governo fez a sua parte, pedindo "solidariedade" a todos e alertando para a "situa��o delicada" das finan�as estaduais e da economia estadual. Com falta de dinheiro em caixa, o Rio Grande do Sul vem parcelando os sal�rios dos servidores vinculados ao Poder Executivo desde fevereiro. Entre as categorias afetadas est�o professores, policiais e agentes de sa�de.

Na a��o apresentada ao STF, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que os autores das leis aprovadas na Assembleia Legislativa pediam a recomposi��o dos vencimentos e n�o a concess�o de aumento ou reajuste setorial. De acordo com a PGE, tal recomposi��o corresponde � revis�o geral anual, de compet�ncia exclusiva do governador do Estado.

Na peti��o inicial da ADI, foi alegada tamb�m a viola��o do inciso XII do artigo 37 da Constitui��o Federal, segundo o qual "os vencimentos dos cargos dos poderes Legislativo e Judici�rio n�o poder�o ser superiores aos pagos pelo Executivo".

Ainda segundo a ADI, a implementa��o de tais recomposi��es de vencimentos agravaria ainda mais um quadro de extrema car�ncia de recursos financeiros do Rio Grande do Sul, prejudicando o cumprimento das demais obriga��es constitucionais destacadas ao Estado, considerando que o Tesouro Estadual � �nico. "O Estado est� diante de uma realidade de parcelamento de vencimentos dos servidores p�blicos do Executivo, insufici�ncia de repasse de verbas de sa�de a munic�pios e hospitais, al�m de ado��o de medidas de contingenciamento", diz o documento.

De acordo com o governo ga�cho, a A��o Direta de Inconstitucionalidade nº 5562 ser� apreciada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski em regime de plant�o, devido ao recesso do tribunal.


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