
Uma proposta em tramita��o no Senado Federal pode reduzir os gastos com os deputados federais, bastante criticados pela sociedade, em R$ 218,5 milh�es por ano. Trata-se de uma proposta de emenda � Constitui��o que diminui os n�meros m�nimo e m�ximo de vagas por estado na Casa, passando o total de cadeiras de 513 para 405. Atualmente, segundo dados do Congresso em Foco, os deputados custam cerca de R$ 1 bilh�o ao ano.
Cada deputado custa at� R$ 168.662,44 por m�s ao contribuinte. Eles t�m direito ao sal�rio de R$ 33.763,00, aux�lio-moradia de R$ 4.253 ou apartamento funcional, verba de R$ 92 mil para contrata��o de funcion�rios e um cot�o que varia de R$ 30.416,80 a R$ 45.240,67 dependendo do estado. Ainda entre os benef�cios, eles contam com a verba do palet� e o ressarcimento de gastos com m�dicos.
A PEC apresentada pelo senador �lvaro Dias (PV-PR) reduz o n�mero m�nimo de cadeiras por estado de oito para quatro e o m�ximo de 70 para 50. Caso seja aprovada, as bancadas de Minas e S�o Paulo, que t�m respectivamente 53 e 70 representantes seriam afetadas. Segundo a justificativa do parlamentar, n�o basta reduzir o n�mero total de cadeiras, o que seria feito por lei complementar, pois h� uma desproporcionalidade na representa��o.
Na forma atual, segundo Dias, S�o Paulo, com 44,7 milh�es de habitantes tem hoje um deputado por 628 mil pessoas enquanto Roraima, com popula��o de 515 mil habitantes, tem um parlamentar para cada 64 mil. “A sobre-representa��o n�o � exclusiva do estado de Roraima, atingindo tamb�m, de forma intensa, as representa��es dos Estados do Amap�, Acre, Tocantins e Rond�nia, cujas bancadas atingem mais do que o dobro da proporcionalidade populacional”, registra.
“Para, a um s� tempo, diminuir o n�mero total de Deputados e diminuir a desigualdade das representa��es � que estamos apresentando esta Proposta de Emenda � Constitui��o”, alega �lvaro Dias. A PEC aguarda an�lise na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado e, para virar lei, precisa ser aprovada em dois turnos pelas duas casas Legislativas.