O Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) representou contra dezoito partidos ( PEN, PMN, PHS, DEM, PSB, PMDB, PT, PSDB, PCdoB, PP, PPS, PT do B, PTN, SD, PR, PRTB, PROS e PMB ) por desvirtuamento e irregularidade no hor�rio partid�rio veiculado no r�dio e na televis�o. De acordo com o MPE, essas legendas usaram esse espa�o para enaltecer supostas qualidades ou feitos pessoais tanto de filiados, detentores ou n�o de mandatos eletivos, e tamb�m de terceiros que, muitas vezes, nem integram os quadros da legenda.
Se as representa��es forem julgadas procedentes, as agremia��es poder�o ser punidas com a cassa��o do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inser��o il�cita. "� uma tentativa disfar�ada de inserir no imagin�rio coletivo pessoas que eventualmente possam vir a ser candidatas em futuros pleitos", explica o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins.
O procurador adverte ainda que tal conduta, em ano de elei��es como o atual, pode ser considerada tamb�m propaganda eleitoral extempor�nea e ser punida com multa de at� R$ 25 mil. Caso, por exemplo do PEN, PMN e PHS, punidos em 2015 e 2016, como tamb�m de partidos maiores, como o DEM e o PSB, que perderam, cada um, 10 minutos do tempo de propaganda a que tinham direito em 2016.
De acordo com a legisla��o, a propaganda deve ser usada para divulgar os programas, as atividades congressuais e a posi��o de cada partido em rela��o a determinado tema pol�tico-comunit�rio.