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Estado de Minas

MP faz pente-fino nos candidatos e doadores das elei��es de 2016

Com a Lei da Ficha Limpa e a proibi��o de dinheiro de empresas nas campanhas, Minist�rio P�blico ter� sistema exclusivo para barrar registro de condenados e fraudes no uso de CPFs


postado em 19/07/2016 06:00 / atualizado em 19/07/2016 07:25


O Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) vai usar pela primeira vez nas elei��es municipais um sistema mais aperfei�oado para cruzar dados e evitar o registro de candidatos ficha-suja e tamb�m o uso irregular de CPFs para injetar dinheiro nas campanhas. O nome dos doadores pessoas f�sicas vai ser cruzado com as informa��es de todos os bancos de dados oficiais da Uni�o e dos estados para evitar o financiamento ilegal de campanhas eleitorais. A preocupa��o � com o uso de CPFs de laranjas para burlar a legisla��o, que, a partir deste ano, impede doa��es de empresas para as campanhas pol�ticas.

Nestas elei��es, as contribui��es para as campanhas podem ser feitas apenas por pessoas f�sicas por meio de cheques cruzados, nominais, ou por transfer�ncias eletr�nicas ou cart�o de cr�dito, desde que o doador seja identificado. Tamb�m poder�o ser feitas doa��es em dinheiro desde que por meio de dep�sitos identificados em conta espec�fica aberta pelos candidatos e partidos para esse fim.


De acordo com o procurador-geral eleitoral, Patrick Salgado, a cada tr�s dias um sistema desenvolvido pela Justi�a Eleitoral e MPE vai emitir relat�rios de alerta com a listagem dos doadores potencialmente suspeitos. “O sistema vai cruzar os dados dos doadores com os da Receita Federal, Bolsa-Fam�lia, seguro-desemprego e com todos os bancos de dados do Brasil para conferir se quem doou tem condi��o financeira para isso”, alerta o procurador.


Segundo ele, tanto rigor � para impedir que haja caixa 2 nas campanhas eleitorais e para agilizar os procedimentos para impedir a diploma��o dos eleitos com recursos ilegais. � que pela legisla��o eleitoral, o MPE tem apenas 15 dias depois de terminadas as elei��es para entrar com alguma a��o para cassar o diploma dos eleitos. Esse novo sistema, segundo o procurador, foi batizado informalmente de Conselho de Controle de Atividades Financeiras Eleitoral (Coaf Eleitoral). “Com esse levantamento pr�vio de potenciais doadores ilegais esse trabalho vai ser agilizado”, afirma Patrick.


Outra novidade, de acordo com o procurador, � que todos os 351 promotores eleitorais de todo o estado v�o poder acessar de suas comarcas o banco de dados das pessoas condenadas no Brasil pelos tribunais de Justi�a e de Contas que est�o impedidas de se candidatar por causa da Lei da Ficha Limpa. A lei pro�be que condenados em segunda inst�ncia disputem qualquer cargo eletivo. Os promotores poder�o pesquisar um por um os candidatos. Na disputa de 2015, somente os procuradores eleitorais tinham acesso a esse banco.

ALERTA O MPE ainda n�o tem ideia de quantos fichas-sujas v�o ser barrados nas elei��es municipais, que t�m sempre um n�mero maior de concorrentes do que no pleito geral, quando s�o eleitos presidente da Rep�blica, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Na elei��o de 2014, 13 pessoas foram impedidas de disputar pela Justi�a Eleitoral mineira por causa da regra da Ficha Limpa. Al�m disso, na hora do registro de qualquer candidatura, o pr�prio sistema de controle da Justi�a Eleitoral e do MPE vai emitir um relat�rio de alerta no caso de candidatos com condena��es que o impe�am de participar da disputa.

Para o procurador-geral eleitoral, a elei��o sob novas regras representa um desafio para os �rg�os de controle e tamb�m para os pol�ticos, que ter�o de reaprender a fazer campanha. “Nos �ltimos 30 anos, a pol�tica no Brasil foi marcada pelo uso de recursos financeiros para conquistar votos. Agora, isso vai ter que mudar. Os candidatos v�o ter que reaprender e refazer seu modo de conquistar votos. Ter�o de investir no corpo a corpo, na conversa e nas ideias para atrair o eleitor”, afirma Patrick, que se diz muito animado com essa nova maneira de financiamento eleitoral. “Acho que ela � o caminho para mudarmos a cultura pol�tica brasileira.”

Como doar

Somente pessoas f�sicas podem fazer doa��es eleitorais

Toda doa��o deve ser feita atrav�s de recibo assinado pelo doador, com valor limitado a 10% dos rendimentos brutos declarados no Imposto de Renda do ano anterior �s elei��es.

Doa��es acima do limite estipulado podem gerar multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia ultrapassada e tamb�m a inelegibilidade do doador

As doa��es s� poder�o ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais ou transfer�ncias eletr�nicas, dep�sitos identificados em esp�cie ou atrav�s do sistema dispon�vel no site do candidato, partido ou coliga��o na internet, com a possibilidade do uso do cart�o de cr�dito. Esse sistema deve identificar o doador e emitir o recibo da quantia doada.

Todos os partidos e candidatos devem obrigatoriamente abrir conta banc�ria espec�fica para as movimenta��es financeiras
da campanha.


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