
Bras�lia – Projeto de lei complementar apresentado pelo deputado S�lvio Costa (PSC-PE) pretende amenizar os efeitos da Lei da Ficha Limpa em casos de improbidade administrativa. Atualmente, candidatos condenados em segunda inst�ncia j� se tornam ineleg�veis, mas Costa quer mudar a lei para exigir que haja decis�o transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), �ltima inst�ncia de recurso, para impugnar o registro de candidatura. O relator do PLC 20/2015 na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ), deputado �ndio da Costa (PSD-RJ) – que tamb�m relatou a Lei da Ficha Limpa em 2010, ano em que a norma entrou em vigor –, j� emitiu parecer pela inconstitucionalidade da mat�ria.
O deputado pernambucano disse que a proposta n�o pretende abrandar a lei, mas equaliz�-la. “N�o trato em nenhum momento de crimes penais. Quanto a isso, n�o h� o que discutir. Agora, no que diz respeito � improbidade, a lei instaurou uma persegui��o permanente contra os prefeitos. Quero despolitizar essa quest�o. Em 80% dos casos, as decis�es das c�maras municipais s�o pol�ticas, e n�o t�cnicas”, argumenta S�lvio Costa. Segundo o parlamentar, quando h� troca de comando nos munic�pios e as contas de um ex-prefeito s�o reprovadas por motivos pol�ticos, por exemplo, isso j� basta para impugnar uma eventual candidatura.
Para �ndio da Costa, relator da mat�ria na CCJ, o que S�lvio Costa pretende � dar um passo para tr�s no combate � corrup��o. “A Lei da Ficha Limpa foi discutida e aprovada h� cinco anos. A verdade � que os pol�ticos, em geral, n�o gostam de projetos que diminuem seu poder de atua��o. O deputado quer judicializar as presta��es de contas. O momento que o Brasil enfrenta pede mais moraliza��o, n�o cabe pensar em um retrocesso como esse”, declarou.
O parlamentar fluminense lembrou que a Ficha Limpa foi um projeto de iniciativa popular, que contou com mais de 4 milh�es de assinaturas dos brasileiros. Segundo �ndio da Costa, a discuss�o n�o cabe no Congresso, porque a lei deixa claro os casos em que candidaturas devem ser impugnadas. “Um sujeito s� se torna ineleg�vel quando fica comprovado que houve desvios de recursos p�blicos e enriquecimento il�cito � frente do cargo. S�o casos muito espec�ficos, n�o h� como negar a import�ncia da lei para o Brasil. Esse projeto n�o ser� votado. Caso v� ao plen�rio, trabalharei para derrub�-lo. Se for derrotado, recorrerei ao Supremo mais uma vez.”
CONTRADI��O Para o codiretor do Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE), Luciano Santos, a proposta do deputado S�lvio Costa � contradit�ria. “Quando a lei foi votada no Congresso, foi aprovada de forma un�nime. Apenas um deputado foi contra, mas por ter se equivocado no voto, e fez quest�o de registrar isso. Ningu�m rejeitou a proposta porque foi uma iniciativa vinda do povo”, pontuou.
Santos ressalta que � importante observar o que est� sendo proposto nesse projeto. “A inova��o fica por conta da quest�o do tr�nsito em julgado. Contudo, o conceito da presun��o da inoc�ncia se aplica a processos criminais. Em casos eleitorais, quando h� condena��o ou reprova��o de contas, � um claro ind�cio para a sociedade de que o candidato deve ser afastado. N�o � preciso aguardar o pronunciamento do Supremo quando um indiv�duo foi condenado em primeiro e em segundo graus, conforme prev� a lei.”
Segundo o diretor do MCCE, nos casos em que haja erros na presta��o de contas, � poss�vel evitar a inelegibilidade. “Se houver um equ�voco durante a presta��o de contas por parte do gestor, e n�o for algo que comprometa a lisura das contas ou a idoneidade do candidato, ele pode ingressar com a��o de desconstitui��o de reprova��o das contas no Judici�rio e solicitar que n�o seja considerada para efeitos de inelegibilidade. Assim, n�o h� preju�zo para quem deseja se candidatar. O afastamento preventivo, em casos de irregularidades, � um mecanismo de prote��o para a sociedade”, resumiu.