
Nas �ltimas elei��es municipais, em 2012, o n�mero de den�ncias recebidas por meio do sistema chegou a 11.661. No “Den�ncia On line”, o cidad�o preenche um formul�rio, a ser direcionado � zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que ser� encarregada da fiscaliza��o da propaganda eleitoral. O denunciante receber� um n�mero de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poder� determinar a retirada da propaganda.
O sistema n�o aceita den�ncias an�nimas, sendo obrigat�ria a identifica��o do denunciante, mas os dados pessoais ficar�o restritos � Justi�a Eleitoral e n�o constar�o do expediente instaurado para constata��o da irregularidade.
O cidad�o tamb�m pode denunciar pessoalmente, no cart�rio ou no Minist�rio P�blico. Al�m disso, os pr�prios servidores dos cart�rios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notific�-las ao juiz. Eles tamb�m estar�o incumbidos das dilig�ncias para confirma��o dos casos.
O Den�ncia On line n�o responder� a consultas e n�o receber� den�ncias de propagandas eleitorais relativas a r�dio, TV e jornais – que t�m um tipo de tramita��o espec�fica. Vale lembrar tamb�m que esse � um sistema espec�fico para den�ncias de propaganda e n�o poder� ser utilizado para den�ncias de outros assuntos ligados �s elei��es.
Com TRE/MG