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Estado de Minas

Justi�a Eleitoral lan�a servi�o online para denunciar propaganda irregular

No "Den�ncia On line", o cidad�o preenche um formul�rio, a ser direcionado � zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que ser� encarregada da fiscaliza��o da propaganda eleitoral


postado em 26/07/2016 09:26 / atualizado em 26/07/2016 10:02

(foto: Reprodução/TRE/MG)
(foto: Reprodu��o/TRE/MG)
Est� dispon�vel na p�gina do Tribunal Regional Eleitoral o sistema “Den�ncia On line” para den�ncia de propaganda eleitoral irregular feita nas ruas ou na internet. Tamb�m poder�o ser denunciados os casos de propaganda extempor�nea, ou seja, as que ocorrerem antes do dia 16 de agosto - data marcada pela legisla��o para o in�cio da propaganda eleitoral em geral.

Nas �ltimas elei��es municipais, em 2012, o n�mero de den�ncias recebidas por meio do sistema chegou a 11.661. No “Den�ncia On line”, o cidad�o preenche um formul�rio, a ser direcionado � zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que ser� encarregada da fiscaliza��o da propaganda eleitoral. O denunciante receber� um n�mero de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poder� determinar a retirada da propaganda.

O sistema n�o aceita den�ncias an�nimas, sendo obrigat�ria a identifica��o do denunciante, mas os dados pessoais ficar�o restritos � Justi�a Eleitoral e n�o constar�o do expediente instaurado para constata��o da irregularidade.

O cidad�o tamb�m pode denunciar pessoalmente, no cart�rio ou no Minist�rio P�blico. Al�m disso, os pr�prios servidores dos cart�rios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notific�-las ao juiz. Eles tamb�m estar�o incumbidos das dilig�ncias para confirma��o dos casos.

O Den�ncia On line n�o responder� a consultas e n�o receber� den�ncias de propagandas eleitorais relativas a r�dio, TV e jornais – que t�m um tipo de tramita��o espec�fica. Vale lembrar tamb�m que esse � um sistema espec�fico para den�ncias de propaganda e n�o poder� ser utilizado para den�ncias de outros assuntos ligados �s elei��es.

Com TRE/MG


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