A ex-primeira-dama Marisa Let�cia Lula da Silva ajuizou a��o na 34.ª Vara C�vel do Foro Central de S�o Paulo contra a Cooperativa Habitacional dos Banc�rios (Bancoop) e a empreiteira OAS cobrando R$ 300.817,37 "em parcela �nica e imediata". Os valores, segundo os advogados da mulher do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (2003/2010), se referem a restitui��o sobre cota-parte do apartamento 141 adquirida pela ex-primeira dama no condom�nio Mar Cant�brico, atual Solaris, no Guaruj�, litoral paulista.
O tr�plex 164-A � um caso emblem�tico na mira da Opera��o Lava Jato. A Pol�cia Federal e a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal atribuem ao petista a propriedade do im�vel. O caso est� nas m�os do juiz federal S�rgio Moro. A defesa de Lula afirma que ele n�o � o dono do tr�plex.
O Solaris era da Bancoop, a cooperativa fundada nos anos 1990 por um n�cleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados - eles protestam na Justi�a que a empreiteira cobrou valores muito acima do previsto contratualmente.
Na a��o distribu�da para a 34.ª Vara C�vel da Capital, Marisa afirma que, em abril de 2005, assinou Termo de Ades�o e Compromisso de Participa��o com a Bancoop e adquiriu "uma cota-parte para a implanta��o do empreendimento ent�o denominado Mar Cant�brico". A previs�o de entrega, de acordo com a defesa da ex-primeira-dama, era 2007.
Segundo o documento, subscrito pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo V. Domingos, a Bancoop reservou previamente uma unidade do edif�cio que seria constru�do para Marisa Let�cia.
"No caso, o apartamento 141 no Edif�cio Navia, uma unidade padr�o, com tr�s dormit�rios (um com banheiro) e �rea privativa de 82,5 metros quadrados", descreveram os criminalistas.
Os advogados afirmam que Marisa Let�cia pagou a entrada de R$ 20 mil, as presta��es mensais e intermedi�rias at� setembro de 2009. Segundo os criminalistas, naquele ano, a Bancoop repassou o empreendimento � OAS e deu duas op��es aos cooperados: solicitar a devolu��o dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pr�-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor j� pago � Cooperativa.
A defesa afirma que Marisa Let�cia � �poca n�o se manifestou sobre o tema, o fazendo em 2015 quando pediu a restitui��o dos valores colocados no empreendimento. Os advogados sustentam que, desde ent�o, a Bancoop "n�o realizou a devolu��o do valor investido ou forneceu qualquer justificativa".
"Diante disso, esgotados os meios amig�veis e suas�rios, a presente a��o de restitui��o de valores tornou-se necess�ria", aponta a defesa.
"A autora (Marisa Let�cia) chegou, posteriormente, a estudar a possibilidade de adquirir uma unidade no Edif�cio Solaris usando, como parte de pagamento, os valores que haviam sido pagos � Bancoop. Mas essa hip�tese n�o se transformou em realidade, raz�o pela qual em 26 de novembro de 2015 a autora solicitou a restitui��o do valor integralizado no empreendimento ao assinar o Termo de Declara��o e Requerimento de Demiss�o do Quadro de S�cios da Seccional Mar Cant�brico ("Termo de Demiss�o")."
Para os advogados, "ao assumir o empreendimento e comercializ�-lo, a OAS se tornou co-respons�vel pelo ressarcimento da cota-parte dos cooperados".