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Estado de Minas

Governo j� gasta mais com aposentadoria pelo sistema 85/95 do que pelo fator previdenci�rio

Nos 12 meses encerrados em junho, de cada 10 pedidos autorizados pelo INSS, quatro foram pelo modelo que soma a idade e o tempo de contribui��o


postado em 27/07/2016 07:25 / atualizado em 27/07/2016 08:14

Os gastos da Previd�ncia com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribui��o, calculadas com base na regra 85/95, j� s�o maiores do que com os benef�cios concedidos sob a incid�ncia do fator previdenci�rio. Nos 12 meses encerrados em junho, de cada 10 pedidos autorizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quatro foram pelo modelo que soma a idade e o tempo de contribui��o. Apesar de serem minoria, os desembolsos do governo para garantir a renda desse grupo totalizaram R$ 293,3 milh�es ante os R$ 272,5 milh�es daquele fator. Motivo: o valor m�dio dos benef�cios � 51,5% maior.

No per�odo analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95. Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribui��o tem que chegar a 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Al�m disso, � necess�ria a comprova��o de ao menos 35 anos de contribui��o para segurados do sexo masculino e 30 para do sexo feminino. J� os benef�cios concedidos com a incid�ncia do fator previdenci�rio somaram 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal.

Quem pediu a aposentadoria pela regra 85/95 recebe, em m�dia, um benef�cio de R$ 2.800. Nos casos em que o seguro foi calculado com incid�ncia do fatos, o valor m�dio fica em R$ 1.848. A alternativa ao fator previdenci�rio foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff. Durante as discuss�es para alterar as leis para concess�o de pens�o por morte e aux�lio doen�a, uma emenda com a norma foi feita � Medida Provis�ria (MP) que tratava do tema.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas vetado por Dilma. Para evitar desgaste com a base aliada, ela foi obrigada a enviar ao Legislativo, em junho de 2015, uma nova MP com uma f�rmula 85/95 progressiva. Pela lei, regra 85/95 vale at� 2018. A partir de ent�o, come�a a avan�ar um ponto a cada dois anos, at� 90/100 em 2027.

Durante o processo de debate no Congresso, o ent�o ministro da Previd�ncia, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, com a f�rmula 85/95, os trabalhadores postergariam a aposentadoria para receber um benef�cio maior. Entretanto, a corrida �s ag�ncias da Previd�ncia Social ocorreu durante as discuss�es da mat�ria e continuaram em alta no primeiro semestre de 2016.


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