No per�odo analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95. Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribui��o tem que chegar a 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Al�m disso, � necess�ria a comprova��o de ao menos 35 anos de contribui��o para segurados do sexo masculino e 30 para do sexo feminino. J� os benef�cios concedidos com a incid�ncia do fator previdenci�rio somaram 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal.
Quem pediu a aposentadoria pela regra 85/95 recebe, em m�dia, um benef�cio de R$ 2.800. Nos casos em que o seguro foi calculado com incid�ncia do fatos, o valor m�dio fica em R$ 1.848. A alternativa ao fator previdenci�rio foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff. Durante as discuss�es para alterar as leis para concess�o de pens�o por morte e aux�lio doen�a, uma emenda com a norma foi feita � Medida Provis�ria (MP) que tratava do tema.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas vetado por Dilma. Para evitar desgaste com a base aliada, ela foi obrigada a enviar ao Legislativo, em junho de 2015, uma nova MP com uma f�rmula 85/95 progressiva. Pela lei, regra 85/95 vale at� 2018. A partir de ent�o, come�a a avan�ar um ponto a cada dois anos, at� 90/100 em 2027.
Durante o processo de debate no Congresso, o ent�o ministro da Previd�ncia, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, com a f�rmula 85/95, os trabalhadores postergariam a aposentadoria para receber um benef�cio maior. Entretanto, a corrida �s ag�ncias da Previd�ncia Social ocorreu durante as discuss�es da mat�ria e continuaram em alta no primeiro semestre de 2016.