Os gastos com di�rias e passagens realizados por organiza��es sem fins lucrativos, que recebam recursos da Uni�o, devem ser p�blicos. A determina��o � do Minist�rio da Transpar�ncia, que julgou recurso sobre o assunto feito com base na Lei de Acesso � Informa��o. A decis�o � a primeira a tratar de dados custodiados por entidades sociais e abre precedentes para julgamentos e demandas similares feitas aos �rg�os do Poder Executivo Federal.
Ap�s obter como resposta apenas dados parciais sobre di�rias e passagens, sob a alega��o de que fornecer os demais violaria os direitos relacionados � atua��o da entidade e de seus colaboradores no �mbito privado, o solicitante recorreu � Ouvidoria Geral da Uni�o, que acolheu seus argumentos.
A an�lise do m�rito, a ouvidoria ressaltou que por receber verbas do governo, o CGEE se submete diretamente �s obriga��es de transpar�ncia fixadas na Lei de Acesso � Informa��o. Portanto, as informa��es solicitadas sobre o uso desses recursos s�o necess�rias ao controle social. Outro fator importante � que os dados sobre passagens e di�rias n�o configuram, em nenhum grau, inviolabilidade � vida privada e � intimidade dos profissionais e colaboradores da organiza��o e do MCTI envolvidos na execu��o do contrato, visto que ambos agiam no exerc�cio de uma fun��o p�blica.