O processo come�ou a ser julgado em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salom�o. No recurso, a defesa alega que o tribunal deve consultar a assembleia estadual sobre a abertura da a��o penal. O placar da vota��o est� em dois votos desfavor�veis ao governador.
Durante o julgamento, o relator da caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que a autoriza��o pr�via n�o � necess�ria. Sustentou, no entanto, que Pimentel n�o deve ser afastado automaticamente do cargo sem justificativa. De acordo com o Artigo 92 da Constitui��o de Minas Gerais, o governador do estado deve ser suspenso das fun��es por at� 180 dias se den�ncia for recebida pelo tribunal. O entendimento do relator foi seguido pelo ministro Og Fernandes.
De acordo com a PF, h� ind�cios de que o governador, quando foi ministro do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior, entre 2011 e 2014, intercedeu para favorecer a montadora Caoa. Em 2012, foi lan�ado pelo minist�rio o Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a ind�strias do setor automotivo. Para garantir sua manuten��o no programa, a Caoa teria pagado R$ 2,1 milh�es. Segundo a Pol�cia Federal, o valor foi repassado a duas empresas do empres�rio Benedito Oliveira Neto - conhecido como Ben�, delator na Opera��o Acr�nimo.
De acordo com as investiga��es, Ben� � dono da Gr�fica Brasil - que n�o prestou servi�os � montadora e foi usada apenas para emitir notas fiscais frias e receber as verbas. Ben� tamb�m atuou na campanha de Pimentel ao governo de Minas em 2014, segundo a PF.
Desde o surgimento das primeiras den�ncias, a defesa de Pimentel afirma que desconhece o teor do depoimento de Ben� e nega que o o governador tenha praticado atos irregulares. A Caoa tamb�m nega pagamento de propina para obter benef�cios.