Na decis�o, Moro afirmou: "nessa fase processual, ap�s cinco meses de pris�o cautelar, com a instru��o das duas a��es penais pr�ximas ao fim e com a inten��o manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos, reputo n�o mais absolutamente necess�ria a manuten��o da pris�o preventiva, sendo vi�vel substitui-la por medidas cautelares alternativas."
O juiz tamb�m determinou � empres�ria a "proibi��o de deixar o pa�s, devendo entregar em Ju�zo todos os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros"; a "proibi��o de manter contatos com outros acusados ou investigados na assim denominada Opera��o Lava Jato, bem como com destinat�rios de seus servi�os eleitorais"; e o "comparecimento a todos os atos do processo, salvo quando dispensada pelo Ju�zo.