O relat�rio afirma que n�o h� incompatibilidade entre o projeto e a Constitui��o e diz que ela pretende instituir "um regime fiscal excepcional, com o objetivo de enfrentar a situa��o de deteriora��o das contas p�blicas em que nos encontramos." O texto avalia, tamb�m, que n�o haver� preju�zo � popula��o, mesmo com a conten��o de gastos em Educa��o e Sa�de.
Vincula��es
"A PEC altera, por prazo determinado, o sistema de vincula��o de receitas a despesas com a��es e servi�os p�blicos de sa�de e com manuten��o e desenvolvimento de ensino. Diferentemente de outras despesas, a essas foi concedida a garantia de atualiza��o a cada ano. Em outras palavras, ainda existir� a obrigatoriedade de aplica��o m�nima nos setores de sa�de e educa��o p�blicas, embora em outros moldes, mais condizentes com a situa��o fiscal que presenciaremos nos pr�ximos anos", diz o relator da proposta.
"N�o h� como, portanto, concluir que o acesso dos cidad�os aos servi�os p�blicos em discuss�o ser� prejudicado, mesmo porque, se a crise econ�mica persistir (e a crise fiscal �, sem d�vida, o n�cleo desta crise econ�mica), a arrecada��o tribut�ria ser� comprometida, reduzindo as fontes de recursos atualmente existentes", conclui.