Uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brecha para que prefeitos que tiveram as contas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) possam disputar as elei��es. Isso porque, na pr�tica, o entendimento dos ministros do STF derruba o artigo da Lei da Ficha Limpa que veda esses pol�ticos de se candidatar. Ao julgar dois recursos (um do Minist�rio P�blico Eleitoral e outro de deputado estadual do Cear� eleito sub judice), que questionaram qual �rg�o pode julgar as contas dos administradores – a C�mara de Vereadores ou o TCE –, os magistrados decidiram que a prerrogativa cabe exclusivamente ao Legislativo. Em caso de omiss�o dos parlamentares, o parecer do TCE n�o tem valor legal para gerar a inelegibilidade de um candidato.
A decis�o foi tomada na noite de quarta-feira, e por maioria dos votos, os ministros definiram que o TCE � um auxiliar do Legislativo municipal, emitindo parecer “pr�vio e opinativo” que s� pode ser derrubado por dois ter�os dos vereadores. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ser� o respons�vel pela elabora��o do ac�rd�o – texto final com a senten�a. Durante a sess�o, o magistrado ressaltou que a Constitui��o d� aos vereadores a prerrogativa de julgar as contas do chefe do Executivo porque “representam os cidad�os”.
A Associa��o dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) divulgou uma nota em que repudia o entendimento do STF. “A decis�o representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contram�o dos esfor�os populares e suprapartid�rios de combate � corrup��o e de moralidade na gest�o dos recursos p�blicos”, diz trecho do texto, assinado pelo presidente da entidade, Valdecir Fernandes Pascoal, que � conselheiro do TCE de Pernambuco.
Na avalia��o de Valdecir Fernandes, a decis�o do STF “fere de morte” a Lei da Ficha Limpa, j� que que a rejei��o de contas pelos Tribunais, e n�o pelas C�maras, constitui o motivo mais relevante para a declara��o de inelegibilidades pela Justi�a Eleitoral: 84%. “Trata-se de uma das maiores derrotas da Rep�blica brasileira ap�s a redemocratiza��o. Concede-se, na pr�tica, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrup��o”, lamentou.
INELEGIBILIDADE
Ao decidir que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas n�o gera a inelegibilidade de um candidato, os ministros alteraram o artigo 1º, inciso I, al�nea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990 – a Lei das Inelegibilidades.O artigo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa, e aponta como ineleg�veis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis�o irrecorr�vel do �rg�o competente, para as elei��es que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decis�o, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constitui��o Federal”.
A vota��o foi apertada: seis votos a cinco. Optaram pela exclusividade das c�maras para julgar as contas os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, C�rmen L�cia, Marco Aur�lio e Celso de Mello. Eles derrotaram os votos do relator, Lu�s Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.