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Estado de Minas

Porta aberta na elei��o para quem teve conta rejeitada

TCE-MG enviou ao TRE lista com quase 1.500 nomes de agentes p�blicos que tiveram sua contabilidade reprovada, mas decis�o recente do STF abre brecha � candidatura de todos eles


postado em 19/08/2016 00:12 / atualizado em 19/08/2016 08:16

Exatos 1.442 agentes p�blicos, entre prefeitos, vereadores e secret�rios, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) – e que, portanto, seriam ficha-suja –, podem conseguir o aval para disputar as elei��es de outubro. Tudo porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na semana passada, ao julgar dois processos que tramitavam no �rg�o, que a tarefa de julgar a contabilidade dos administradores cabe exclusivamente �s c�maras municipais. Ou seja, em caso de omiss�o dos vereadores, o parecer do TCE n�o tem valor legal para impedir uma candidatura, pois trata-se apenas de um documento “pr�vio e opinativo”. Dessa forma, � preciso que o documento seja aprovado por dois ter�os dos vereadores para tornar o gestor ineleg�vel.


Em todo o pa�s, o n�mero de agentes p�blicos que v�o se beneficiar com a decis�o do STF pode chegar a 6 mil pessoas – de acordo com estimativa feita pela Associa��o dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon). O presidente da entidade, Valdecir Pascoal, teve um encontro ontem no Pal�cio do Planalto com o presidente interino, Michel Temer, e mais uma vez criticou a decis�o do STF.

“A associa��o consolidou os dados, e cerca de 6 mil prefeitos (e ex-prefeitos) ser�o imunizados com a decis�o. E aproximadamente R$ 4 bilh�es n�o retornar�o aos cofres p�blicos como ressarcimento. N�s respeitamos a decis�o, mas somos contra”, disse ele, que � conselheiro do TCE de Pernambuco.

Os representantes da Atricon ainda acreditam que a decis�o do Supremo pode ser revertida por meio da sensibiliza��o dos ministros ou da apresenta��o de uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC) tratando do assunto. Na semana passada, a entidade chegou a divulgar uma nota contra o entendimento do Supremo, que classificou como um “imenso retrocesso”. “Vai na contram�o dos esfor�os populares e suprapartid�rios de combate � corrup��o e de moralidade na gest�o dos recursos p�blicos”, diz trecho do texto. Ainda segundo a Atricon, 84% dos casos de inelegibilidades apontados pela Justi�a Eleitoral dizem respeito a rejei��o de contas.

Em Minas, a rela��o com todos os nomes dos agentes que tiveram contas rejeitadas foi entregue pelo TCE-MG ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e est� dispon�vel no site do �rg�o para consulta pelos cart�rios eleitorais e ju�zes – respons�veis por julgar todos os pedidos de registro de candidaturas a prefeito e vereador. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRE, a quest�o ser� avaliada pelos magistrados ao analisar cada caso.

Inelegibilidade Ao decidir que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas n�o gera a inelegibilidade de um candidato, os ministros do Supremo alteraram o artigo 1º, inciso I, al�nea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990 – a Lei das Inelegibilidades. O artigo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa, e aponta como ineleg�veis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis�o irrecorr�vel do �rg�o competente, para as elei��es que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decis�o, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constitui��o Federal”.

A vota��o foi apertada: seis votos a cinco. Optaram pela exclusividade das c�maras para julgar as contas os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, C�rmen L�cia, Marco Aur�lio Mello e Celso de Mello. Eles derrotaram os votos do relator, Lu�s Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanharam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. (Com ag�ncias)

 

 


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