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Estado de Minas

Ex-prefeito de Mariana, Celso Cota, tenta reaver mandato

Cota entrou com a��o alegando nulidade de ato da C�mara que o afastou. Justi�a negou pedido.


postado em 23/08/2016 10:39 / atualizado em 23/08/2016 10:48

O ex-prefeito de Mariana, Celso Cota (sem partido), cassado por crime de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e destitu�do pela C�mara Municipal ano passado, tenta, sem sucesso, reaver seu mandato. O ex-prefeito, que era filiado ao PSDB, entrou com uma a��o declarat�ria de nulidade de ato legislativo, com pedido de tutela de urg�ncia antecipada contra a C�mara Municipal, argumentando que foi surpreendido por um ato da mesa diretora que “sumariamente” o destituiu do cargo em junho passado.

Na a��o, o ex-prefeito alega que os vereadores desrespeitaram o Regimento Interno e a Lei Org�nica do munic�pio ao n�o exigir o qu�rum de dois ter�os para declarar a perda de seu mandato de prefeito. Tamb�m afirma que esse ato representou uma “manobra para beneficiar o ent�o vice-prefeito”, Duarte J�nior (PPS), que assumiu a cadeira de Cota e hoje disputa a reelei��o. O juiz Rafael Niepce Verona Pimentel, da comarca de Mariana, no entanto, considerou leg�timo o ato da C�mara e manteve o afastamento. A defesa deve recorrer ao TJMG.

Sua sa�da do cargo foi pedida pelo promotor Guilherme Meneghin logo ap�s a decis�o do TJMG que manteve a cassa��o de Cota. Ele foi destitu�do seis anos depois de ter sua condena��o por improbidade administrativa transitada em julgado. A a��o de que cassou seu mandato foi proposta pelo Minist�rio P�blico que o acusou de ter, em 2002, feito promo��o pessoal com recursos do munic�pio. Em 2008 ele foi condenado em primeira inst�ncia a ressarcir R$ 80 mil ao er�rio, al�m de multa de R$ 160 mil e a suspens�o dos direitos pol�ticos por sete anos. A senten�a foi mantida em �ltima inst�ncia em 2009.

Como n�o havia mais possibilidade recurso, Cota ingressou com uma a��o rescis�ria, na tentativa de invalidar o julgado. E foi a partir de uma liminar obtida nesta a��o, que ele p�de se candidatar a prefeito em 2012. Em maio passado, o TJMG validou sua condena��o.

Na senten�a que negou a nulidade da decis�o, o juiz reconheceu que os vereadores apenas cumpriram a lei ao cassar o ent�o prefeito, uma vez que o TJMG j� havia decidido irrevogavelmente pela suspens�o dos seus direitos pol�ticos. "Como regra, a suspens�o dos direitos pol�ticos acarreta sim a perda do mandato eletivo", destacou o juiz ao citar que sua decis�o est� de acordo com a Constitui��o Federal e decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF).


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