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Estado de Minas

Servidor do TJMG perde f�rias de 60 dias, concedidas somente a ju�zes e MP

O Supremo considerou ilegal dois meses de f�rias para servidores da Justi�a mineira. Descanso de 60 dias vale somente para ju�zes e membros do Minist�rio P�blico. Categoria queria equipara��o


postado em 30/08/2016 06:00 / atualizado em 30/08/2016 08:27

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegais os 60 dias de f�rias para servidores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A 2ª Turma da Corte manteve decis�o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) ao rejeitar recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Justi�a de 2ª Inst�ncia de Minas Gerais (Sinjus-MG). As f�rias de dois meses j� s�o concedidas a ju�zes e membros do Minist�rio P�blico, mas n�o aos servidores dos tribunais, que t�m descanso anual de 30 dias.

O Sinjus-MG, autor do mandado de seguran�a que levou o caso dos servidores ao Supremo, alega que o CNJ violou os princ�pios do devido processo legal. Segundo a entidade, o conselho revogou o ato do TJMG que garantia as f�rias estendidas sem consultar os trabalhadores interessados.

O STF considerou, por�m, que compete ao CNJ “o controle da atua��o administrativa e financeira do Poder Judici�rio”, “zelando pela observ�ncia do artigo 37 e apreciando, de of�cio ou mediante provoca��o, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou �rg�os do Poder Judici�rio”. Nesse caso, diz o Supremo, a delibera��o do CNJ se pautou essencialmente na ilegalidade do ato do tribunal mineiro. O Sinjus-MG sustentou tamb�m que j� existe lei estadual que garante f�rias de 60 dias aos servidores do segundo grau do TJ-MG. As informa��es s�o do site Consultor Jur�dico.

Al�m de ter sido rejeitado pelo CNJ, o benef�cio j� havia recebido parecer negativo da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que pediu a derrubada do mandado de seguran�a.


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