O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegais os 60 dias de f�rias para servidores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A 2ª Turma da Corte manteve decis�o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) ao rejeitar recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Justi�a de 2ª Inst�ncia de Minas Gerais (Sinjus-MG). As f�rias de dois meses j� s�o concedidas a ju�zes e membros do Minist�rio P�blico, mas n�o aos servidores dos tribunais, que t�m descanso anual de 30 dias.
O STF considerou, por�m, que compete ao CNJ “o controle da atua��o administrativa e financeira do Poder Judici�rio”, “zelando pela observ�ncia do artigo 37 e apreciando, de of�cio ou mediante provoca��o, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou �rg�os do Poder Judici�rio”. Nesse caso, diz o Supremo, a delibera��o do CNJ se pautou essencialmente na ilegalidade do ato do tribunal mineiro. O Sinjus-MG sustentou tamb�m que j� existe lei estadual que garante f�rias de 60 dias aos servidores do segundo grau do TJ-MG. As informa��es s�o do site Consultor Jur�dico.
Al�m de ter sido rejeitado pelo CNJ, o benef�cio j� havia recebido parecer negativo da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que pediu a derrubada do mandado de seguran�a.