
Uma a��o popular em tramita��o no Supremo Tribunal Federal (STF) quer colocar um ponto final no pagamento do aux�lio-moradia de R$ 4.377,73 aos magistrados de todo o pa�s. O processo foi apresentado pelo presidente do Sindicato dos Servidores de Segunda Inst�ncia do Estado de Minas Gerais (Sinjus), Wagner de Jesus Ferreira, que pede a suspens�o no pagamento do benef�cio para os ju�zes e desembargadores que possuam im�vel pr�prio na cidade onde eles trabalham. A a��o tem como r�us a Uni�o, os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal e os 27 tribunais de Justi�a de todo o pa�s. Desde o �ltimo dia 26, o processo est� nas m�os do relator, ministro Luiz Fux.
O aux�lio-moradia est� previsto na Lei Org�nica da Magistratura (Loman) e foi regulamentado pela Resolu��o 199 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). A Loman permite o pagamento do benef�cio onde n�o haja resid�ncia oficial para os magistrados. O texto do CNJ foi al�m e negou a gratifica��o a magistrados que tenham resid�ncia oficial � disposi��o, mesmo quando n�o utilizada, inativos ou em licen�a n�o-remunerada. Tamb�m veda a verba a quem for benefici�rio de recurso semelhante de outro �rg�o da administra��o p�blica.
“Ora, n�o deveriam fazer jus ao benef�cio somente aqueles magistrados que tivessem que exercer as fun��es do cargo de magistrado lotado em local diverso de sua resid�ncia ou domic�lio residencial? A� sim o aux�lio-moradia teria car�ter indenizat�rio, de cunho compensat�rio e a finalidade de restituir despesas com moradia. Mas, n�o � essa a realidade do benef�cio”, diz trecho da a��o. “Em tempos de crise, em que as not�cias de cortes de gastos do or�amento p�blico se tornaram frequentes, retirar recursos do er�rio para custear moradia de magistrados que possuem moradia pr�pria e domic�lio na sede da comarca em que est�o lotados, ali exercendo as fun��es de seus cargos, retira do aux�lio o seu car�ter indenizat�rio, transformando-o em verdadeiro aumento de remunera��o”, argumenta o sindicalista.
Wagner Ferreira ainda alegou na a��o que embora o aux�lio-moradia esteja previsto na Loman e na resolu��o do CNJ, a finalidade e a forma de pagamento est�o “completamente desvirtuados” e v�o na contram�o do princ�pio da moralidade na administra��o p�blica. O processo pede a suspens�o do pagamento do aux�lio aos magistrados que possu�rem im�vel pr�prio na comarca onde prestam servi�o e a declara��o de invalidade da Resolu��o 199 do CNJ.
Inativos
Em Minas Gerais, o aux�lio-moradia foi criado pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho de 2014, sob protesto de servidores do Judici�rio. Para que a regra entrasse em vigor, o TJ aprovou uma resolu��o que fixou o valor em R$ 5.303,21 mensais. Os recursos foram depositados nas contas dos magistrados at� julho do ano passado, quando a dire��o do �rg�o foi obrigada a reduzir o benef�cio para R$ 4.377,73 – o equivalente ao teto nacional, correspondente ao valor pago aos ministros do Supremo.
A ajuda para custear moradia n�o est� sujeita ao Imposto de Renda e contribui��o previdenci�ria e, como se trata de uma verba indenizat�ria, n�o � computada no teto salarial do pa�s, atualmente fixado em R$ 39.293,38. Em Minas, podem receber o benef�cio os magistrados que trabalhem em cidades onde n�o houver resid�ncia oficial � disposi��o, ou que o c�njuge ou companheiro n�o ocupe im�vel funcional de qualquer outro �rg�o. Tamb�m � vedado o benef�cio para quem residir com pessoa que receba esse tipo de indeniza��o, aposentados e pensionistas. Mas h� uma a��o em tramita��o no STF em que a Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) tenta estender a verba tamb�m para os inativos.
Protesto na internet
No �ltimo dia 31, foi criada a p�gina no Facebook “N�o ao aux�lio-moradia”. O benef�cio � classificado como imoral, indecente e anti�tico. At� o in�cio da noite de ontem, j� havia 8.639 curtidas na p�gina, que traz v�rias not�cias sobre o pagamento da verba em todo o pa�s.