
O aux�lio-moradia pago hoje aos membros dos poderes est� fixado em R$ 4.377,73, e corresponde ao valor adotado para os ministros do STF. O benef�cio, que � isento de contribui��o previdenci�ria ou Imposto de Renda, foi criado pela C�mara dos Deputados em 1988, para custear moradia para aqueles parlamentares que n�o dispunham dos im�veis funcionais cedidos pela Casa. Pouco depois, pelos princ�pios da isonomia e simetria, a verba foi estendida para a magistratura estadual e federal, Minist�rio P�blico, assembleias legislativas, Tribunal de Contas da Uni�o e dos estados e Defensoria P�blica da Uni�o e estados.
Pol�mico, o assunto foi parar na Justi�a, e entre idas e vindas, em 2014 o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar permitindo o pagamento do aux�lio-moradia a todos os ju�zes federais que morassem em cidades sem im�vel funcional dispon�vel. A partir da� o Conselho Nacional de Justi�a aprovou, em outubro do mesmo ano, a Resolu��o 199, que regulamentou o benef�cio previsto anteriormente na Lei Org�nica da Magistratura (Loman) para todos os ju�zes, desembargadores e ministros brasileiros. A regra foi adotada tamb�m pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) e estendida ao �rg�o nas esferas estadual e federal. LDO A medida provis�ria publicada nessa ter�a-feira (19) cria a dota��o or�ament�ria para o benef�cio inclu�do no or�amento da Uni�o para este ano. Aprovada pelo Congresso Nacional no m�s passado e sancionada pela presidente Dilma nos �ltimos dias de 2015, a Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) para 2016 traz restri��es para a concess�o do benef�cio. A princ�pio, a regra vale apenas para magistrados, defensores p�blicos da Uni�o e integrantes do Minist�rio P�blico Federal, mas como as carreiras t�m vencimentos e benef�cios vinculados, em �ltima inst�ncia pode ser aplicada a toda a categoria nos estados.
COMPROVANTE O artigo 17 da LDO federal de 2016 diz claramente que s� ser�o destinados recursos para cobrir gastos com moradia mediante a apresenta��o de comprovante de gasto com aluguel ou hospedagem; nos locais onde n�o exista im�vel funcional dispon�vel; o c�njuge ou companheiro n�o receba benef�cio semelhante ou tenha im�vel pr�prio; esteja trabalhando em local diverso da lota��o original ou no caso de presta��o de servi�o que tenha car�ter tempor�rio. Ainda de acordo com o texto sancionado, � preciso tamb�m uma legisla��o espec�fica para tratar do assunto.
Entidades representativas dos magistrados estudam medidas judiciais contra a LDO. Um dos argumentos � que a Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman) permite o pagamento do aux�lio-moradia no seu artigo 65, com a restri��o apenas aos casos em que haja resid�ncia oficial dispon�vel para os magistrados.
Os 81 senadores tamb�m t�m direito ao aux�lio-moradia, regulado em lei pr�pria e fixado atualmente em R$ 5,5 mil mensais. O benef�cio deles n�o foi inclu�do na MP porque � custeado com verba do pr�prio or�amento, e n�o por meio de repasse federal, como nos outros �rg�os.