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Estado de Minas

Governo federal libera R$ 419 milh�es em aux�lio-moradia para servidores graduados

Medida provis�ria assinada pela presidente Dilma libera cr�dito extraordin�rio para pagar benef�cio de R$ 4.377,73 mensais a deputados, magistrados, procuradores e defensores p�blicos


postado em 20/01/2016 06:00 / atualizado em 20/01/2016 07:19

(foto: Arte/Son Salvador)
(foto: Arte/Son Salvador)
Em meio � crise econ�mica que levou � redu��o de verbas em v�rios programas federais e ao corte de despesas, a edi��o dessa ter�a-feira (19) do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) trouxe a publica��o de uma medida provis�ria, de nove p�ginas, em que a presidente Dilma Rousseff (PT) libera um cr�dito extraordin�rio de mais de R$ 419 milh�es para pagar aux�lio-moradia de agentes p�blicos ao longo deste ano. Ser�o beneficiados deputados federais, procuradores do Minist�rio P�blico da Uni�o, defensores p�blicos, ju�zes, desembargadores e ministros dos diversos tribunais do Judici�rio federal. Para compensar o gasto, a MP cancela, nos mesmos valores, programas de trabalho desses �rg�os.


A maior parte da verba ir� para os quatro �rg�os que comp�em o Minist�rio P�blico da Uni�o – Minist�rio P�blico Federal, Minist�rio P�blico Militar, Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios e Minist�rio P�blico do Trabalho. Juntos, os procuradores receber�o R$ 106,6 milh�es. � primeira inst�ncia da Justi�a Federal caber� uma parcela de R$ 93,2 milh�es. O Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo receber� R$ 26 milh�es, e o do Rio de Janeiro, R$ 15,3 milh�es. Os 513 deputados federais consumir�o R$ 9,74 milh�es. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receber�o R$ 1,94 milh�o e os do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) R$ 2,08 milh�es.

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O aux�lio-moradia pago hoje aos membros dos poderes est� fixado em R$ 4.377,73, e corresponde ao valor adotado para os ministros do STF. O benef�cio, que � isento de contribui��o previdenci�ria ou Imposto de Renda, foi criado pela C�mara dos Deputados em 1988, para custear moradia para aqueles parlamentares que n�o dispunham dos im�veis funcionais cedidos pela Casa. Pouco depois, pelos princ�pios da isonomia e simetria, a verba foi estendida para a magistratura estadual e federal, Minist�rio P�blico, assembleias legislativas, Tribunal de Contas da Uni�o e dos estados e Defensoria P�blica da Uni�o e estados.

Pol�mico, o assunto foi parar na Justi�a, e entre idas e vindas, em 2014 o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar permitindo o pagamento do aux�lio-moradia a todos os ju�zes federais que morassem em cidades sem im�vel funcional dispon�vel. A partir da� o Conselho Nacional de Justi�a aprovou, em outubro do mesmo ano, a Resolu��o 199, que regulamentou o benef�cio previsto anteriormente na Lei Org�nica da Magistratura (Loman) para todos os ju�zes, desembargadores e ministros brasileiros. A regra foi adotada tamb�m pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) e estendida ao �rg�o nas esferas estadual e federal. LDO A medida provis�ria publicada nessa ter�a-feira (19) cria a dota��o or�ament�ria para o benef�cio inclu�do no or�amento da Uni�o para este ano. Aprovada pelo Congresso Nacional no m�s passado e sancionada pela presidente Dilma nos �ltimos dias de 2015, a Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) para 2016 traz restri��es para a concess�o do benef�cio. A princ�pio, a regra vale apenas para magistrados, defensores p�blicos da Uni�o e integrantes do Minist�rio P�blico Federal, mas como as carreiras t�m vencimentos e benef�cios vinculados, em �ltima inst�ncia pode ser aplicada a toda a categoria nos estados.

COMPROVANTE O artigo 17 da LDO federal de 2016 diz claramente que s� ser�o destinados recursos para cobrir gastos com moradia mediante a apresenta��o de comprovante de gasto com aluguel ou hospedagem; nos locais onde n�o exista im�vel funcional dispon�vel; o c�njuge ou companheiro n�o receba benef�cio semelhante ou tenha im�vel pr�prio; esteja trabalhando em local diverso da lota��o original ou no caso de presta��o de servi�o que tenha car�ter tempor�rio. Ainda de acordo com o texto sancionado, � preciso tamb�m uma legisla��o espec�fica para tratar do assunto.

Entidades representativas dos magistrados estudam medidas judiciais contra a LDO. Um dos argumentos � que a Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman) permite o pagamento do aux�lio-moradia no seu artigo 65, com a restri��o apenas aos casos em que haja resid�ncia oficial dispon�vel para os magistrados.

Os 81 senadores tamb�m t�m direito ao aux�lio-moradia, regulado em lei pr�pria e fixado atualmente em R$ 5,5 mil mensais. O benef�cio deles n�o foi inclu�do na MP porque � custeado com verba do pr�prio or�amento, e n�o por meio de repasse federal, como nos outros �rg�os.

 


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