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Estado de Minas

Minist�rio P�blico de Minas recebe R$ 1 bilh�o em aux�lio-moradia

Este � o valor total que procuradores e promotores de Minas Gerais est�o recebendo do benef�cio retroativo ao per�odo que vai de setembro de 1994 a fevereiro de 2000


postado em 13/11/2015 06:00 / atualizado em 13/11/2015 07:13

Al�m do aux�lio-moradia pago mensalmente aos promotores e procuradores, no valor de R$ 4.377, alguns integrantes do Minist�rio P�blico (MP) mineiro recebem essa verba retroativa ao per�odo compreendido entre setembro de 1994 e fevereiro de 2000, �poca em que ela era paga aos deputados estaduais, mas n�o era recebida pelos membros do MP. O valor a ser pago de retroativo, segundo dados de uma auditoria interna feita pelo pr�prio MP e � qual a reportagem teve acesso, correspondia, em fevereiro deste ano, a quase  R$ 1 bilh�o – ou exatos R$ 946.483.179,57. O aux�lio aparece descrito nas regulamenta��es internas do MP como Parcela Aut�noma de Equival�ncia (PAE) e � corrigido pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC), com incid�ncia de juros de 1% ao m�s at� agosto de 2001 e de 0,5% a partir de setembro de 2001.


Para entender esse pagamento retroativo, � preciso voltar aos anos 1990, quando somente os deputados tinham direito ao aux�lio-moradia. Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos ju�zes federais, decidiu que esse benef�cio era devido tamb�m aos magistrados por causa do princ�pio da equival�ncia com o sal�rio dos deputados federais, que desde 1994 tinham direito a essa verba. Depois dessa decis�o, ele come�ou a ser pago pelo Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro, j� que os promotores e procuradores tamb�m t�m direito a vencimentos e verbas equivalentes aos magistrados.

Uma den�ncia sobre a sua ilegalidade chegou ao Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) em 2009, sob alega��o de que o retroativo tinha caducado, porque n�o houve por parte do MP fluminense nenhuma a��o na Justi�a que suspendesse sua prescri��o. No entanto, o CNMP entendeu que o retroativo era legal e reconheceu o d�bito. A partir da�, essa parcela passou a ser reivindicada por promotores e procuradores de diversos estados, entre eles Minas Gerais.

O pagamento da PAE em Minas foi determinado por meio de um expediente publicado pelo MP em 2011, conforme mostra o relat�rio assinado pelo coordenador de auditoria da institui��o, Wander Sana Duarte Morais. A auditoria foi feita atendendo a uma delibera��o do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovada em dezembro do ano passado. Conforme apurou a reportagem, as verbas da PAE s�o pagas mensalmente, mas podem ser alvo de pedidos de adiantamento. Instru��o normativa publicada em mar�o deste ano regulamentando o processamento das consigna��es em folha de pagamento de integrantes do MP prev� o adiantamento das verbas da PAE e tamb�m do aux�lio-moradia.

Com sal�rios que variam entre R$ 26,1 mil e R$ 30,4 mil, os promotores e procuradores tamb�m t�m direito atualmente a aux�lio-sa�de mensal, no valor de 10% da remunera��o, e aux�lio-alimenta��o, de R$ 751,96, tamb�m mensal. De acordo com o procurador-geral do estado, Carlos Andr� Mariani Bittencourt, essa parcela referente ao retroativo � paga a cerca de 40% dos promotores e procuradores e est� respaldada em decis�es tomadas pelo STF e pelo CNMP.

 

 


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