Al�m do aux�lio-moradia pago mensalmente aos promotores e procuradores, no valor de R$ 4.377, alguns integrantes do Minist�rio P�blico (MP) mineiro recebem essa verba retroativa ao per�odo compreendido entre setembro de 1994 e fevereiro de 2000, �poca em que ela era paga aos deputados estaduais, mas n�o era recebida pelos membros do MP. O valor a ser pago de retroativo, segundo dados de uma auditoria interna feita pelo pr�prio MP e � qual a reportagem teve acesso, correspondia, em fevereiro deste ano, a quase R$ 1 bilh�o – ou exatos R$ 946.483.179,57. O aux�lio aparece descrito nas regulamenta��es internas do MP como Parcela Aut�noma de Equival�ncia (PAE) e � corrigido pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC), com incid�ncia de juros de 1% ao m�s at� agosto de 2001 e de 0,5% a partir de setembro de 2001.
Uma den�ncia sobre a sua ilegalidade chegou ao Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) em 2009, sob alega��o de que o retroativo tinha caducado, porque n�o houve por parte do MP fluminense nenhuma a��o na Justi�a que suspendesse sua prescri��o. No entanto, o CNMP entendeu que o retroativo era legal e reconheceu o d�bito. A partir da�, essa parcela passou a ser reivindicada por promotores e procuradores de diversos estados, entre eles Minas Gerais.
O pagamento da PAE em Minas foi determinado por meio de um expediente publicado pelo MP em 2011, conforme mostra o relat�rio assinado pelo coordenador de auditoria da institui��o, Wander Sana Duarte Morais. A auditoria foi feita atendendo a uma delibera��o do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovada em dezembro do ano passado. Conforme apurou a reportagem, as verbas da PAE s�o pagas mensalmente, mas podem ser alvo de pedidos de adiantamento. Instru��o normativa publicada em mar�o deste ano regulamentando o processamento das consigna��es em folha de pagamento de integrantes do MP prev� o adiantamento das verbas da PAE e tamb�m do aux�lio-moradia.
Com sal�rios que variam entre R$ 26,1 mil e R$ 30,4 mil, os promotores e procuradores tamb�m t�m direito atualmente a aux�lio-sa�de mensal, no valor de 10% da remunera��o, e aux�lio-alimenta��o, de R$ 751,96, tamb�m mensal. De acordo com o procurador-geral do estado, Carlos Andr� Mariani Bittencourt, essa parcela referente ao retroativo � paga a cerca de 40% dos promotores e procuradores e est� respaldada em decis�es tomadas pelo STF e pelo CNMP.