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Estado de Minas

Ju�zes e desembargadores de Minas recebem at� R$ 127 mil de aux�lio-moradia

Cerca de 1,4 mil ju�zes e desembargadores de Minas tiveram depositado dinheiro referente a a��o que cobrava benef�cio n�o pago nos anos 90


postado em 06/01/2016 06:00 / atualizado em 06/01/2016 07:22

Os cerca de 1,4 mil ju�zes e desembargadores de Minas Gerais – ativos e inativos – receberam nessa ter�a-feira (5) um dinheiro a mais na conta-corrente: valores que variaram de R$ 125 mil a R$ 127 mil para cada um. Os recursos referem-se a parcela de um passivo de aux�lio-moradia garantido pela Justi�a aos magistrados que estavam no exerc�cio de suas atividades no per�odo de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Na ponta do l�pis, o extra custou aos cofres p�blicos algo em torno de R$ 180 milh�es.


A pol�mica envolvendo esse retroativo remonta a 1988, quando a C�mara dos Deputados criou o aux�lio- moradia para os parlamentares – R$ 3 mil atuais, em valor convertido para o real. Quatro anos depois, em 1992, uma legisla��o federal assegurou aos magistrados a equival�ncia de benef�cios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais de todo o pa�s o pagamento de valor semelhante aos seus membros.

Como a legisla��o deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, em setembro de 1999 a Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou a��o no Supremo Tribunal Federal para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o ent�o ministro Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acr�scimo da Parcela Adicional de Equival�ncia (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos.

Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolu��o 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de aux�lio-moradia –, para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a a��o foi extinta e, desde ent�o, as associa��es representativas dos magistrados cobram os atrasados. Esse direito foi reconhecido em 2011 pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).

Parcela �nica

Com a reforma da previd�ncia, iniciada em 1998, a PAE (ou aux�lio-moradia) deixou de existir e foi incorporada ao vencimento dos magistrados, j� que os pagamentos passaram a ser feitos no formato de subs�dio, ou seja, parcela �nica. Em 2003, uma segunda etapa da reforma ainda criou o teto salarial no servi�o p�blico e estabeleceu a equipara��o entre Legislativo e Judici�rio.

Em 2004, o pagamento de aux�lio-moradia voltou � t�nica no Judici�rio brasileiro. O direito ao benef�cio foi reconhecido na Justi�a e referendado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Em outubro daquele ano, os desembargadores mineiros aprovaram o pagamento do aux�lio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido recentemente para R$ 4.377,73 por determina��o do CNJ –, independentemente de o magistrado ter im�vel pr�prio na comarca onde presta servi�o. Esse valor n�o est� sujeito ao IR e contribui��o previdenci�ria. O mesmo benef�cio � pago aos deputados estaduais mineiros, mas para se verem livres do IR, os parlamentares precisam apresentar um comprovante de gasto com aluguel. Procurada, a Assessoria de Imprensa do TJ n�o foi localizada pela reportagem.

 


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