Desde outubro do ano passado, o Tribunal de Justi�a vem descumprindo resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) e paga aos cerca de 1 mil ju�zes e desembargadores de todo o estado um aux�lio-moradia superior ao valor estabelecido pelo �rg�o. Resolu��o aprovada pela TJ em setembro do ano passado estabelece que a verba seja correspondente a 18% do sal�rio do desembargador – na ocasi�o, R$ 4.786,14. Com o reajuste do sal�rio dos magistrados em janeiro, o benef�cio ainda pode chegar a R$ 5.484,79. No entanto, em outubro do ano passado, o CNJ fixou o teto em R$ 4.377,73, que � a verba determinada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa do CNJ informou que o �rg�o enviou a todos os tribunais de Justi�a do pa�s um of�cio solicitando informa��es sobre o pagamento do aux�lio-moradia. O prazo terminou ontem, mas o CNJ n�o informou se Minas Gerais j� havia encaminhado os dados e se haver� algum tipo de puni��o aos magistrados mineiros por estarem descumprindo a regra.
O aux�lio-moradia foi estabelecido em Minas Gerais pela Resolu��o 777/2014 do Tribunal de Justi�a. Em uma vota��o que durou poucos minutos, os desembargadores aprovaram o benef�cio equivalente a 18% do sal�rio do desembargador. Para receber a verba, basta apresentar um requerimento ao �rg�o. Embora datada de 15 de setembro, o texto prev� o pagamento retroativo a 1º de agosto. No �ltimo m�s, nove desembargadores abriram m�o e n�o est�o recebendo o aux�lio-moradia.
A resolu��o � amparada na Lei Complementar 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, debaixo de muita pol�mica e protesto por parte dos servidores do Judici�rio. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor, era necess�ria a regulamenta��o por parte do pr�prio TJ mineiro. A nova legisla��o alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organiza��o e divis�o judici�rias de Minas Gerais e trouxe outros benef�cios, como aux�lio-sa�de, reembolso de meio sal�rio ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudan�a para outra comarca.
Podem receber o dinheiro do aux�lio-moradia os magistrados que trabalhem em cidades onde n�o houver resid�ncia oficial � disposi��o, ou que o c�njuge ou companheiro n�o ocupe im�vel funcional de qualquer outro �rg�o. Tamb�m � vedado o benef�cio para quem residir com pessoa que receba esse tipo de indeniza��o. O aux�lio-moradia tamb�m n�o � pago para aposentados e pensionistas. Mas j� h� uma a��o em tramita��o no STF em que a Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) tenta estender a verba tamb�m para os inativos.