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Estado de Minas

LDO de 2016 limita aux�lio-moradia para ju�zes, desembargadores e ministros

San��o de texto da LDO pela Presid�ncia estabelece restri��es ao pagamento do benef�cio a magistrados e promotores. Associa��o promete recorrer ao STF para manter os repasses


postado em 08/01/2016 06:00 / atualizado em 08/01/2016 07:23

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a ajuda de custo aos juízes em outubro de 2014 unificando os valores pagos (foto: Luiz Silveira/Agência CNJ - 26/5/15)
O Conselho Nacional de Justi�a regulamentou a ajuda de custo aos ju�zes em outubro de 2014 unificando os valores pagos (foto: Luiz Silveira/Ag�ncia CNJ - 26/5/15)

O pagamento mensal autom�tico de R$ 4.377,73 para custear moradias para os magistrados brasileiros pode estar com os dias contados. Aprovada pelo Congresso Nacional no m�s passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) nos �ltimos dias do ano, a Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) para 2016 traz restri��es � concess�o do benef�cio, atualmente creditado na conta dos ju�zes estaduais e federais, desembargadores e ministros sem qualquer desconto e independentemente de terem im�vel pr�prio na cidade onde est�o lotados. Em princ�pio, a regra vale apenas para magistrados, defensores p�blicos da Uni�o e integrantes do Minist�rio P�blico Federal, mas, como as carreiras t�m vencimentos e benef�cios vinculados, em �ltima inst�ncia pode ser aplicada a toda a categoria nos estados.

Uma das restri��es previstas pelo artigo 17 da LDO federal � aquela relacionada a destina��o de recursos a cobrir gastos com moradia mediante a apresenta��o de comprovante de gasto com aluguel ou hospedagem. H� pelo menos mais cinco itens restritivos, entre eles o da inexist�ncia de im�vel funcional dispon�vel. Ainda de acordo com o texto sancionado, � preciso uma legisla��o espec�fica para tratar do assunto.

Entidades representativas dos magistrados j� prometem agir contra a LDO. Uma das medidas que est�o sendo estudadas pela Associa��o dos Ju�zes Federais (Ajufe) � ajuizar uma a��o direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) retorna do recesso no dia 15, quando se reunir� com entidades semelhantes para discutir o tema e quais medidas podem ser tomadas.

Um dos argumentos � que a Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman) permite o pagamento do aux�lio-moradia no seu artigo 65, que diz que ele deve ser pago onde n�o haja resid�ncia oficial para os magistrados. Al�m disso, em outubro de 2014 o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) aprovou a Resolu��o 199, que regulamentou o benef�cio previsto na Loman e permitiu o seu pagamento a partir de 15 de setembro de 2014. A resolu��o atende a uma determina��o do ministro do STF Luiz Fux, que determinou o pagamento do aux�lio-moradia a todos os ju�zes federais que morassem em cidades sem im�vel funcional dispon�vel.

O texto do CNJ restringe o direito a receber o benef�cio a magistrados que n�o tenham resid�ncia oficial � disposi��o, mesmo quando n�o utilizada, inativos ou em licen�a n�o-remunerada. Tamb�m veda a verba a quem receber benef�cio semelhante de outro �rg�o da administra��o p�blica. Resolu��o do CNJ unificou os diferentes valores de aux�lio-moradia pagos em tribunais de todo o pa�s, estabelecendo como teto o mesmo valor pago aos ministros do STF, ou R$ 4.377,73. Regra semelhante foi adotada pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP).

Tamb�m em outubro de 2014, os desembargadores mineiros aprovaram o pagamento do aux�lio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido recentemente para R$ 4.377,73 por determina��o do CNJ –, independentemente de o magistrado ter im�vel pr�prio na cidade onde trabalham. Esse total n�o est� sujeito ao IR e contribui��o previdenci�ria.

Minas Gerais

A pol�mica envolvendo o benef�cio � antiga. A discuss�o come�ou em 1988, quando uma resolu��o da C�mara dos Deputados criou a verba para os parlamentares. Quatro anos depois, em 1992, uma legisla��o federal assegurou aos magistrados a equival�ncia de benef�cios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais de todo o pa�s o pagamento de valor semelhante aos seus membros.

Como a legisla��o deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, a Ajufe recorreu ao Supremo para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o ent�o ministro Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acr�scimo da verba aos vencimentos, com o nome de Parcela Adicional de Equival�ncia (PAE). Tamb�m foi garantido � categoria o pagamento dos retroativos.

Autorizado o pagamento retroativo pela Justi�a, as parcelas v�m sendo repassadas aos magistrados. Conforme o Estado de Minas mostrou na edi��o de quarta-feira, em Minas Gerais cerca de 1,4 mil ju�zes e desembargadores receberam em conta valores entre R$ 125 mil e R$ 127 mil.

O QUE DIZ A LDO 2016
O pagamento de ajuda de custo para moradia fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condi��es:

  • N�o exista im�vel funcional dispon�vel;
  • C�njuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o agente n�o ocupe im�vel funcional nem receba ajuda de custo;
  • N�o seja ou tenha sido propriet�rio, esteja comprando ou alugando im�vel onde for exercer o cargo, inclu�da a hip�tese de lote edificado sem averba��o de constru��o nos 12 meses que antecederem a mudan�a de lota��o;
  • Esteja no exerc�cio das atribui��es em local diverso da lota��o original;
  • Apresenta��o de comprovante de aluguel ou hospedagem em hotel;
  • Tenha natureza tempor�ria pelo exerc�cio de mandato ou desempenho de a��o espec�fica.

 


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