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Estado de Minas

TRT-MG volta a pagar o aux�lio-moradia


postado em 20/01/2016 06:00 / atualizado em 20/01/2016 07:29

Com a publica��o da Medida Provis�ria 711, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – 3º Regi�o, J�lio Bernardo do Carmo revogou nessa ter�a-feira (19) a decis�o de suspender os pagamentos de aux�lio-moradia, no valor de R$ 4.377,77 e aux�lio-alimenta��o de R$ 799,00 aos cerca de 300 ju�zes substitutos, titulares e desembargadores da Justi�a do Trabalho no estado. O cr�dito extraordin�rio que permitir� o restabelecimento dos benef�cios � de R$ 12,33 milh�es, um pouco inferior ao dispendido no ano passado, quando alcan�ou a cifra de R$ 15 milh�es. J� o aux�lio-alimenta��o, consumir� at� o final do ano R$ 280 mil dos cofres p�blicos. S�o benef�cios pol�micos, em que pese autorizados pelo Conselho Nacional de Justi�a e respaldados em decis�o liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, considerando que se somam aos sal�rios rec�m-reajustados dos magistrados: um desembargador passa a ganhar este m�s R$ 35.378 – 90,25% do sal�rio do ministro do STF.

Na quinta-feira passada, o presidente do TRT comunicou � magistratura o cancelamento do pagamento do aux�lio-moradia, considerando que a Lei Or�ament�ria de 2016 dotou apenas R$ 52.533 para o pagamento do benef�cio. Em sua decis�o, Carmo tamb�m mencionou o fato de que a Lei de Diretrizes Or�ament�rias de 2016 ter estabelecido um conjunto de condicionantes para a concess�o do aux�lio-moradia, como a apresenta��o do pagamento do aluguel ou hospedagem naqueles locais onde n�o exista im�vel funcional dispon�vel. Para cancelar o aux�lio-alimenta��o, o presidente do TRT esclareceu em sua correspond�ncia a falta de legisla��o autorizativa espec�fica para a concess�o do benef�cio � magistratura. Apenas h� previs�o do pagamento de aux�lio-alimenta��o aos servidores p�blicos federais, que � a Lei nº 8.460/1992, regulamentada pelo Decreto 3.887/2001.

RECURSO
A rea��o da Associa��o dos Magistrados da Justi�a do Trabalho da 3º Regi�o (Amatra) foi imediata. O presidente Glauco Rodrigues Becho apresentou recurso administrativo contra a suspens�o do pagamento, contestando a compet�ncia da Lei Or�ament�ria para estabelecer os crit�rios de pagamento dos benef�cios, o que, segundo ele, fere a independ�ncia entre os poderes. J�lio Bernardo do Carmo determinou a distribui��o do recurso, que seria analisado pelo �rg�o especial do TRT. Antes mesmo de ser julgado, a Amatra ganhou novo f�lego para brigar pelas verbas: protocolou no TRT peti��o noticiando a edi��o da MP 711 e o cr�dito extraordin�rio.

Em sua decis�o, o presidente do TRT considerou que o aporte or�ament�rio de R$ 12,33 milh�es viabilizaria o pagamento do aux�lio-moradia, o que ocorrer� ainda este m�s. Segundo o secret�rio-geral da Presid�ncia, Douglas Eros Pereira Rangel, a partir do momento em que foi aberto cr�dito extraordin�rio para o pagamento de parcelas que s�o reconhecidas liminarmente pelo ministro Luiz Fux e em resolu��o do CNJ, ficou implicitamente reconhecido o direito da magistratura aos dois benef�cios.

O que diz a MP

Fica aberto cr�dito extraordin�rio, em favor de diversos �rg�os dos poderes Legislativo e Judici�rio, da Defensoria P�blica da Uni�o e do Minist�rio P�blico da Uni�o, no valor de R$ 419.460.681 (quatrocentos e dezenove milh�es, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), na forma dos Anexos I e II (tabelas).

 


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