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Estado de Minas

TSE nega recurso do PSDB contra candidatura de Fernando Pimentel (PT) em 2014

A coliga��o tucana acusa o PT e o PMDB de terem usado recursos p�blicos para pagar propagandas eleitorais


postado em 08/09/2016 13:19 / atualizado em 08/09/2016 13:34

O plenário do TSE negou o recurso apresentado pelo PSDB por unanimidade(foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)
O plen�rio do TSE negou o recurso apresentado pelo PSDB por unanimidade (foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram por unanimidade, na manh� desta quinta-feira, recurso apresentado pela Coliga��o Todos por Minas – encabe�ada pelo ent�o candidato derrotado Pimenta da Veiga (PSDB) – contra o governador Fernando Pimentel (PT) e seu vice, Ant�nio Andrade (PMDB), por suposto abuso de poder econ�mico e uso indevido de meios de comunica��o nas elei��es de 2014.

No recurso apresentado ao TSE, a coliga��o acusou os ent�o candidatos de usar recursos p�blicos para custear propagandas em outdoors, jornais, internet e r�dio. Eles ainda foram acusados de estrat�gia de comunica��o de massa com a �nica finalidade de prejudicar eleitoralmente a candidatura do PSDB, entre outras a��es.

Ao negar o recurso, o ministro e relator Gilmar Mendes afirmou que n�o encontrou “gravidade” capaz de levar � condena��o do governador e seu vice.

“Conquanto algumas publicidades realizadas pelo sindicato (mencionado) tenham sido julgadas regulares pela Justi�a Eleitoral, outras extrapolaram os limites da liberdade de express�o e revelaram propaganda eleitoral negativa. Contudo, n�o h� na hip�tese dos autos fato grave a ensejar condena��o, pois, nos termos da nova reda��o do artigo 22, inciso 16, da Lei Complementar 64/90, n�o se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito, mas a gravidade das circunst�ncias que a caracterizam”, argumentou Gilmar Mendes.

O ministro ressaltou, no entanto, que a decis�o n�o impede a possibilidade de an�lise das publicidades questionadas em conjunto com outros poss�veis crimes eleitorais.


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