O juiz eleitoral F�bio Cesar Olintho de Souza, da cidade amazonense de Parintins, entendeu que o envio de nudes - foto da pr�pria pessoa pelada, ou de outras - por meio de celular ou computador n�o torna um candidato ineleg�vel.
“O requerente juntou, no per�odo das dilig�ncias, toda a documenta��o faltante e, como destacado pelo nobre Promotor de Justi�a Eleitoral, o seu suposto envolvimento com divulga��o de nudes seus e de terceira pessoa, por si s�, n�o o impede de ter seu nome submetido � escolha do s�bio povo parintinense, o qual, ele sim, julg�-lo-� e, em seu ju�zo soberano, poder� rejeit�-lo ou reeleg�-lo, n�o cabendo ao Poder Judici�rio Eleitoral imiscuir-se nessa seara, tendo em vista o preenchimento por parte do requerente de todos os requisitos impostos pela Constitui��o e pela legisla��o de reg�ncia”, disse o juiz.
Na decis�o, o magistrado n�o deixa claro para quem teriam sido enviadas as fotos �ntimas, questionadas por opositores do parlamentar do PSD, que alegaram que a pr�tica feria o princ�pio da moralidade.
O argumento foi recha�ado pelo Minist�rio P�blico Eleitoral e pelo pr�prio juiz eleitoral. Como se trata de decis�o em primeira inst�ncia, os opositores do vereador podem recorrer.