
A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato afirma que Lula foi contemplado com R$ 3,7 milh�es da OAS, na forma de investimentos no apartamento tr�plex do Guaruj� - entre obras de melhorias e instala��o de mobili�rios - e no pagamento pela armazenagem de bens pessoais do ex-presidente.
O esquema de cartel e corrup��o na Petrobras, entre 2004 e 2014, segundo os investigadores causou preju�zos de R$ 42 bilh�es.
"Observa-se que, embora aparentem ser, no presente caso, desproporcionais os valores das, segundo a den�ncia, vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente com a magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, esse � um argumento que, por si s�, n�o justificaria a rejei��o da den�ncia, j� que isso n�o descaracterizaria o il�cito, n�o importando se a propina imputada alcance o montante de milhares, milh�es ou de dezenas de milh�es de reais", ressalta o magistrado.
Moro observou que h� outras investiga��es em curso sobre supostas vantagens recebidas pelo ex-presidente.
O juiz da Lava-Jato se refere a desdobramentos da investiga��o, um deles atribui a Lula a propriedade do s�tio Santa B�rbara, em Atibaia (SP), outro apura a origem de pagamentos � LILS, empresa de palestras do petista.
Nesta ter�a-feira, 20, Moro recebeu den�ncia da Procuradoria da Rep�blica, que imputa a Lula os crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro. Al�m do ex-presidente, s�o acusados a mulher dele, Marisa, o empreiteiro L�o Pinheiro, da OAS, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e outros quatro investigados.
Defesa
"Diante de todo o hist�rico de persegui��o e viola��o �s garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em rela��o ao ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva, n�o causa surpresa a decis�o por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da den�ncia protocolada pelo Minist�rio P�blico Federal em 14/9/2916", disseram em nota Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.
"Nem mesmo os defeitos formais da pe�a acusat�ria e a aus�ncia de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jur�dica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que h� muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou", diz o texto.
"Esse � um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da Rep�blica Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba s�o "s�mbolos de um time", o que � inaceit�vel e viola n�o apenas a legisla��o processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constitui��o Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir".
"Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exce��o de suspei��o (5/7/2016) - ainda n�o julgada - e temos convic��o nos seus fundamentos. Esperamos que a Justi�a brasileira, atrav�s dos �rg�os competentes, reconhe�a que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, ap�s ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente", dizem os advogados.
O advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que "n�o h� corrup��o ou vantagem il�cita no pagamento para conserva��o de um acervo de ex-presidente porque � considerado como patrim�nio cultural brasileiro de interesse p�blico pela Lei 8394/91", e n�o h� lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram".
"Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminui��o de impostos por incentivo cultural", diz a defesa, ressaltando que Okamotto, presidente do Instituto Lula, n�o recebeu o que foi pago para a Granero, "o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em dep�sito. Portanto, a den�ncia sem provas, sem justa causa, n�o poderia ser recebida e o processo tamb�m n�o pode ser uma farsa com o �nico objetivo de condenar publicamente inocentes", conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decis�o.
Por meio de sua assessoria, a empreiteira OAS informou que n�o comentaria o assunto.
